Migalhas Quentes

Desembargador do TRF - 2ª Região suspende liminar que determinava retirada de índios das terras da Aracruz Celulose S.A

24/1/2006


Desembargador do TRF - 2ª Região suspende liminar que determinava retirada de índios das terras da Aracruz Celulose S.A

 

O Desembargador Federal Paulo Barata, do TRF-2ª Região, suspendeu liminar da Justiça Federal capixaba, que determinava a retirada de tribos indígenas que ocupam terras da Aracruz Celulose S.A. A decisão foi proferida em um pedido de suspensão de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal - MPF, durante o plantão judicial do feriado na capital fluminense, em 20 de janeiro. Segundo informações do processo, os índios das tribos Tupiniquim e Guarani realizaram uma auto-demarcação das terras pertencentes à maior produtora de celulose do mundo, que responde sozinha por 31% da produção global. A empresa, que há 30 anos se instalou na região, ajuizou uma ação de reintegração de posse que tramita na Justiça Federal de Linhares/ES, a qual determinou que a Polícia Federal executasse a ordem de remoção.

 

Em sua fundamentação, o Desembargador Paulo Barata levou em conta as informações juntadas ao processo de que a ação da PF, realizada no próprio dia 20 de janeiro, gerou graves conflitos com os indígenas: "Diante da urgência e da gravidade da situação, defiro, apenas, a imediata suspensão do cumprimento do mandado de reintegração de posse", disse o magistrado em sua decisão. Ainda, o desembargador determinou que, após o plantão, o pedido de suspensão de liminar fosse encaminhado para apreciação da Presidência do TRF, a quem cabe, pelas regras processuais, o exame desse tipo de pedido. O processo deverá ser recebido pelo presidente em exercício do Tribunal, Desembargador Federal Carreira Alvim, amanhã, dia 24 de janeiro.

 

De acordo com informações prestadas nos autos pelo MPF, os tupiniquins e guaranis habitam uma região de sete mil hectares reconhecidos pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI. Ocorre que há mais 11.000 hectares a ser demarcados pela FUNAI, dentro dos quais está a propriedade da fábrica de celulose, no município capixaba de Aracruz. O total da área foi definido por estudos antropológicos encomendados pelo Ministério da Justiça. Em 1998, a Aracruz fez um acordo com as populações indígenas, para evitar que suas terras fossem ocupadas. Nos seus termos, a empresa se comprometia a recuperar rios da região degradados pelo uso de agrotóxicos usados nas plantações de eucaliptos e ainda a fornecer meios alternativos de renda para as comunidades nativas. Durante algum tempo, os índios trabalharam na coleta de resíduos de árvores de eucalipto, mas depois a companhia proibiu que eles continuassem nessa atividade.


__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024