Migalhas Quentes

Servidor não concursado não tem direito a multa do FGTS

A decisão é do plenário do STF.

28/8/2014

O plenário do STF decidiu nesta quinta-feira, 28, em negar provimento a RExt que discutia se é devido o recolhimento do FGTS, sem a multa de 40%, decorrente de nulidade de contrato de trabalho de empregado não submetido à prévia aprovação em concurso público.

O RExt foi interposto contra acórdão da 6ª turma do TST que restringiu a condenação ao pagamento do equivalente aos depósitos do FGTS, sem a multa de 40%, em caso de nulidade do contrato celebrado com ente público, em razão da inobservância do requisito da prévia aprovação em concurso público.

A recorrente sustentou violação ao artigo 37 da CF, ao aplicar a súmula 363/TST, com vista a fixar a extensão dos efeitos decorrentes da nulidade da contratação sem concurso público. E requereu os direitos trabalhistas negados ou indenização “pelo labor efetivamente prestado”.

STF

O relator, ministro Teori, negou provimento ao RExt por entender que “a CF reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do concurso público”.

O alegado prejuízo do trabalhador sem concurso não constitui dano jurídico indenizável”.

Os ministros seguiram à unanimidade o voto do relator que fixava a seguinte tese:

"As contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS." (grifos nossos)

O julgamento da matéria, de repercussão geral reconhecida, liberou 432 processos sobrestados em instâncias inferiores.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

A atipicidade das medidas executivas: Penhora de milhas aéreas

2/5/2024