Migalhas Quentes

Empresa pode utilizar gravação eletrônica com voz de empregada dispensada

Mensagem gravada foi mais um serviço prestado pela autora enquanto empregada e pelo qual foi paga.

29/8/2014

"Bem-vindo à CASSI Distrito Federal, Módulo Norte. Nosso atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. Tecle 1 para 'marcação de consulta perícia'. Tecle 2 para 'estratégia saúde da família'. Tecle 3 para 'atendimento aos participantes'. Tecle 5 para 'atendimento ao prestador'. Ou aguarde atendimento."

A utilização da voz de uma empregada na gravação do referido atendimento telefônico - realizada durante a vigência do contrato de trabalho na Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil, mas que permaneceu em uso mesmo após a dispensa da funcionária -, foi considera lícita pela juíza Patrícia Soares Simões de Barros, da 16ª vara do Trabalho de Brasília/DF.

Para a magistrada, a mensagem gravada foi, dentre outros, mais um serviço prestado pela autora enquanto empregada, e pelo qual foi paga, não tendo as partes ajustado um termo final para a interrupção da utilização da gravação.

"Não concordo com a reclamante quando esta afirma que, de certa forma, a continuidade na utilização da gravação após o fim do contrato, equivale a ela ter continuado a trabalhar (...) Dizer isso é o mesmo que considerar que um pedreiro dispensado continua trabalhando apenas porque a parede que ergueu continua sendo utilizada após sua saída."

Ainda de acordo com a magistrada, assim que a trabalhadora expressou sua discordância, a empresa parou de utilizar a gravação, razão pela qual concluiu que não vislumbrou, diante do cenário, ilicitude alguma.

  • Processo: 0001722-66.2013.5.10.0016

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025