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STF mantém cobrança de assinatura básica de telefone fixo em SP

Compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações.

17/10/2014

O STF considerou inconstitucional legislação de SP que determinava o fim da cobrança da assinatura básica da telefonia fixa no Estado. Em julgamento nessa quarta-feira, 15, os ministros julgaram procedente a ADIn apresentada pela Abrafix - Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado.

A legislação estadual determinou que as prestadoras de serviço de telecomunicações cobrassem apenas por serviços efetivamente prestados, o que foi negado pelos ministros. O relator, ministro Marco Aurélio, acolheu o pedido feito pela Abrafix e lembrou que o STF já havia proferido decisão similar em outros julgamentos. O relator frisou que compete exclusivamente à União legislar sobre cobrança em matéria de telecomunicações. O entendimento já havia manifestado em ações anteriores que resultaram também na inconstitucionalidade de leis que previam o fim da assinatura nos estados de Santa Catarina e do Amapá e no Distrito Federal.

Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal, a assinatura básica garante a disponibilidade do serviço ao cliente 24 horas, a oferta universalizada da telefonia fixa em mais de 41 mil localidades brasileiras e o direito de utilizar todo mês 200 minutos em ligações locais para telefones fixos, no caso de assinantes residenciais, e 150 minutos para usuários empresariais.

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