Migalhas Quentes

Administração tributária deve dar publicidade a julgamentos das DRJs, defende especialista

Especialista em Direito Tributáio, Eurico Marcos Diniz de Santi emitiu parecer em defesa da abertura das DRJs para contribuintes e advogados.

20/10/2014

Em resposta a consulta realizada pela OAB/RJ a respeito da constitucionalidade de "julgamentos públicos secretos" realizados pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento, Eurico Marcos Diniz de Santi emitiu parecer em defesa da abertura das DRJs para contribuintes e advogados.

Para o especialista em Direito Tributário, "juridicamente é insustentável e moralmente comprometedor que a Administração Tributária oculte seus atos de aplicação, julgamento e decisão realizados nas esferas de 1ª instância administrativa, esquivando-se de tornar públicos seus próprios critérios de interpretação e concretização do direito".

"O segredo de qualquer informação pública implica direta ofensa e restrição do cidadão ao exercício do seu direito de deliberação sobre políticas públicas, sobre a eficiência da ação dos servidores públicos e, no caso das DRJ’s, sobre o conhecimento e participação no controle da legalidade."

Ampla defesa e contraditório

A OAB/RJ consultou o especialista sobre a constitucionalidade das decisões de 1ª instância proferidas sem intimação prévia e presença do contribuinte e advogados nos julgamentos de processos administrativos pelas DRJs. As seccionais do RJ, DF e SC impetraram MS com o intuito de "submeter as DRJs ao direito constitucional de ampla defesa e do contraditório, franqueando o acesso dos contribuintes às sessões e espaço para seus respectivos advogados fazerem sustentações orais".

"O cenário vigente é exatamente o oposto. Notória em sua capacidade de fiscalização, a Receita Federal pauta-se por reduzida transparência e moralidade", salienta a Ordem carioca. Exemplo desta conduta, conforme ressalta, são as denominadas "sessões secretas". O contribuinte, após interpor recurso, não é informado quando seu caso será julgado e mesmo onde ocorrerá a sessão de julgamento.

Publicidade

Defendendo a ampla publicidade dos julgados das DRJs, de Santi afirmou não ser possível a compreensão do julgamento de 2ª instância sem o acesso aos julgamentos de 1º instância, "o que tornaria a prática atual do Fisco uma ocultação do próprio objeto do julgamento".

Ainda de acordo com o tributarista, a divulgação das decisões de 1ª instância aumentam o fluxo de informação sobre a legalidade prática usada pela administração, o que aumentaria a compreensão do contribuinte sobre seus critérios. A publicidade dos julgamentos, segundo ele, ainda aumenta o controle social da administração pública, democratiza o entendimento, fazendo com que não apenas grandes escritórios que trabalham em larga escala tenham visão privilegiada do entendimento dos julgados.

O especialista ainda sustenta que a participação dos advogados nos julgamentos amplia o diálogo entre o público e o privado, atendendo ao princípio da ampla defesa e revelando que o problema do contencioso é a má qualidade dos autos de infração, combinada com a complexidade da legislação tributária e a omissão do Fisco em revelar seus critérios.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025