Migalhas Quentes

Falha no sistema de coleta de assinatura eletrônica dos advogados não pode ser atribuída à parte

O recurso foi enviado por meio do Sisdoc - Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos.

23/10/2014

A oitava turma do TST determinou o retorno de um processo para exame pelo TRT da 2ª região por entender que a falha havida no sistema que colhe a assinatura eletrônica dos advogados não pode ser atribuída à parte.

O processo se refere à reclamação trabalhista interposta por uma bancária contra o Itaú Unibanco, em novembro de 2009, com pedido de verbas trabalhistas. Julgados improcedentes os pedidos na 1ª instância, ela entrou com recurso ordinário no TRT.

Falha

O recurso para o TRT foi enviado por meio do Sisdoc - Sistema de Protocolização de Documentos Eletrônicos e assinado por dois advogados. Mas na decisão, o TRT informou que não foi possível aferir qual assinatura correspondia à eletrônica, pois a identificação foi lançada de forma ilegível, com as letras sobrepostas.

Segundo o TRT, embora as razões do recurso ordinário tenham sido encaminhadas pelo sistema eletrônico dentro do prazo, não havia assinatura digital válida, o que impossibilitava o exame do recurso, conforme prevê dispõem o art. 344 e seguintes, do Prov. GP/CR 13/06.

Culpa

Ao recorrer para o TST, a bancária afirmou que a irregularidade de representação não poderia prevalecer, pois a sobreposição das letras na impressão da assinatura digital não foi culpa do advogado e que o recurso foi transmitido por meio eletrônico hábil e dentro do prazo.

O recurso da trabalhadora foi provido na oitava turma, que considerou que tendo havido problema no Sisdoc, não se configuraria irregularidade de representação do recurso ordinário. Segundo o voto da relatora, ministra Dora Maria da Costa, "na dúvida quanto à identificação do signatário da peça recursal, é prudente que se dê seguimento ao recurso, por possível violação do artigo 5°, inciso LV, da CF".

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024