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TST altera regimento interno para não permitir sustentação oral em agravos

Mudança foi baseada no fato de não existir previsão de sustentação oral em agravo nos regimentos do STF, do STJ e do TSE.

10/12/2014

O pleno do TST alterou, nesta terça-feira, 9, o regimento interno da Corte para não permitir a possibilidade de sustentação oral dos advogados no caso do julgamento de agravos e agravos regimentais. A alteração ocorreu no inciso IV do parágrafo 5º do artigo 145.

A nova redação foi proposta pela Comissão de Regimento Interno, tendo como base o fato de não haver previsão de sustentação oral em agravo interno e agravo regimental nos regimentos do STF, do STJ e do TSE.

O parágrafo 5º do artigo 145 do regimento terá agora a seguinte redação:

"art. 145 [...]

[...]

§ 5º Não haverá sustentação oral em: [...]

[...]

IV – agravos e agravos regimentais previstos neste Regimento Interno;".

Na justificativa para a nova alteração, a comissão cita, entre outras decisões, voto da ministra Rosa Weber, do STF, do dia 4 de fevereiro deste ano, no RHC 116948. Na decisão, a ministra destaca: "Vetada pelo Regimento Interno do STJ a sustentação oral no julgamento de agravo regimental, a ausência de intimação para essa finalidade não acarreta nulidade".

A decisão do Pleno foi unânime, com ressalvas de entendimento dos ministros Delaíde Alves Miranda Arantes e Cláudio Mascarenhas Brandão.

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