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SP define critério para pagamentos de precatórios em 2015

Governo manterá mesma política adotada em 2014. Para o advogado Cláudio Pontes, critério justo, "pois não implica em deságio".

18/12/2014

O governo de SP manterá em 2015 a mesma política adotada neste ano para o pagamento de precatórios. Metade do valor será distribuída segundo a ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente, com prioridade assegurada para os idosos e os portadores de deficiência, e a outra metade irá para os credores em ordem crescente de valor – do menor para o maior. A medida consta no decreto 60.976/14, publicado no DO do Estado na última sexta-feira, 12.

Para o advogado Cláudio Pontes (Advocacia Sandoval Filho), "esse é um critério justo, pois não implica em deságio". O causídico lembra que haveria deságio se o governo paulista acenasse com a realização de leilões ou acordos diretos com os credores. Em ambos os casos, segundo o advogado, haveria prejuízo ao titular do precatório.

Pontes aponta também que houve nos últimos anos inegáveis avanços tanto nas leis que regem o pagamento dos precatórios quanto na esfera administrativa, sob responsabilidade dos TJs. O advogado afirma que o TJ/SP vem sendo apontado como referência no país de agilidade no processamento dos pagamentos. "Os pagamentos estão chegando rapidamente aos processos (...) Falta ainda mais agilidade em fazer com que os recursos cheguem logo aos credores."

Na área legislativa, o advogado diz que a EC 62/09, ainda que contivesse aspectos inconstitucionais, tornou obrigatória a fixação de um valor de um percentual do orçamento da União, Estados e municípios que deve ser destinado ao pagamento de precatórios, além de fixar punições severas para o caso de inadimplemento. "Foi um avanço considerável. A situação dos precatórios alimentares, ainda que esteja distante de uma solução completa, avançou muito nos anos recentes. É uma conquista da cidadania."

Outro avanço, segundo ele, é que, no pagamento em ordem crescente, o TJ vem fazendo desde o início de 2014 o "desmembramento do valor do precatório", o que permite a individualização de cada crédito. Até 2013, prevalecia o critério da soma total devida aos credores de um mesmo processo, prejudicando muitos credores que estavam em ações coletivas.

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