Migalhas Quentes

Advogado é condenado por calúnia e injúria contra servidora de cartório

Para o relator da apelação, a configuração dos crimes foi inequívoca.

20/1/2015

A 10ª câmara Criminal do TJ/SP manteve condenação de um advogado por calúnia e injúria contra uma servidora que exerce função em cartório. O colegiado deu parcial provimento ao recurso apenas para diminuir as penas totais a 1 ano, 1 mês e 18 dias de detenção e 19 dias-multa, além de reduzir a prestação pecuniária a um salário mínimo.

O réu, em petições encaminhadas ao Judiciário local, teria imputado à autora prática de tráfico de influência e corrupção ativa e passiva e proferido palavras ofensivas contra ela. O advogado afirmou que apenas respondeu e se defendeu de atos injustos praticados pelo cartório judicial da comarca.

O acórdão relata também que a juíza de Direito na comarca teve conhecimento dos fatos por meio das petições protocoladas em vários processos cíveis, tendo determinado que o acusado prestasse esclarecimentos acerca das afirmações contidas nas petições, porém não houve resposta.

Para o relator, Carlos Bueno, a configuração dos crimes de calúnia e injúria foi inequívoca.

Resta incontroverso nas palavras da vítima que ela se sentiu ofendida em sua dignidade em razão das afirmações realizadas pelo acusado em processos que tramitaram pelo cartório em que executa suas funções. (...) Restou evidenciado de maneira inequívoca a ciência do acusado de estar imputando falsamente fato definido como delito.”

Os desembargadores Fábio Gouvêa e Francisco Bruno também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024