RN contesta decreto que reduziu base de cálculo de imposto sobre café no RJ
A ação contesta os artigos 1º e 2º do decreto estadual 35.528/04 que alterou decreto anterior, também do Estado do Rio de Janeiro, para reduzir a carga tributária sobre o café torrado ou moído produzido em estabelecimento comercial localizado no Estado do Rio e vendido no mercado interno estadual.
Alega Wilma de Farias que os dispositivos do decreto do governo fluminense ferem os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, previstos no artigo 170 da Constituição Federal. Ao pedir liminar para suspender os dispositivos atacados por meio da ação, a governadora afirma que o decreto fomenta a guerra fiscal, é inconstitucional e atinge as demais unidades da Federação
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Fonte: STF