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RN contesta decreto que reduziu base de cálculo de imposto sobre café no RJ

21/2/2006


RN contesta decreto que reduziu base de cálculo de imposto sobre café no RJ


O STF recebeu mais uma ação relativa à guerra fiscal entre os Estados. Desta vez, a ADI 3673 foi ajuizada pela governadora do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria, contra ato da governadora do Rio de Janeiro, Rosinha Matheus, que reduziu a cobrança do ICMS sobre item que compõe a cesta básica.


A ação contesta os artigos 1º e 2º do decreto estadual 35.528/04 que alterou decreto anterior, também do Estado do Rio de Janeiro, para reduzir a carga tributária sobre o café torrado ou moído produzido em estabelecimento comercial localizado no Estado do Rio e vendido no mercado interno estadual.


Argumenta a governadora potiguar que o decreto anterior da governadora Rosinha Matheus estava em conformidade com o Convênio nº 128/94, do Confaz, segundo o qual a carga tributária mínima para os produtos que compõem a cesta básica é de 7%.


Alega Wilma de Farias que os dispositivos do decreto do governo fluminense ferem os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa, previstos no artigo 170 da Constituição Federal. Ao pedir liminar para suspender os dispositivos atacados por meio da ação, a governadora afirma que o decreto fomenta a guerra fiscal, é inconstitucional e atinge as demais unidades da Federação
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Fonte: STF

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