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OAB aprova pedido para tornar obrigatória presença de advogado na arbitragem

Ordem defende que o cidadão tem o direito de defesa garantido pela CF.

5/2/2015

O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou, nesta quarta-feira, 4, a formulação de um pedido de alteração na lei de arbitragem (9.307/96), no que diz respeito à não obrigatoriedade legal da presença do advogado em casos de arbitragem. A proposta é da Comissão Especial de Mediação, Conciliação e Arbitragem da OAB, com relatoria de Fernando Santana Rocha, conselheiro federal pela OAB/BA.

Na discussão, foi avaliada a possibilidade dos interesses da advocacia serem atingidos pelo PLS 406/13, que amplia o âmbito de aplicação da arbitragem como alternativa à solução judicial de conflitos. A Ordem entende que o cidadão tem o direito de defesa garantido pela Constituição Federal, sendo o advogado o profissional com prerrogativas para representá-lo.

"Quando uma lei traz a hipótese da não obrigatoriedade da presença do advogado, acarreta prejuízo frontal à advocacia", declarou o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que conduziu os trabalhos da mesa.

Lamachia também propôs a criação de câmaras, citando "a experiência bem sucedida das câmaras arbitrais e de conciliação no âmbito da própria OAB", no RS. Segundo o vice-presidente da Ordem, outras entidades já as instituíram e têm colhido bons resultados.

"Entendo que temos que defender a presença obrigatória do advogado nas diversas pontas."

O conselheiro federal pela OAB/DF Aldemário de Castro ressaltou a importância de formalizar uma alteração pertinente. "É tema de alta sensibilidade. Se resta a proposta do acréscimo puro e simples, fatalmente soará como corporativismo. Precisamos romper este raciocínio fácil, que justifique e legitime nossa proposta. O que está em jogo é o direito de defesa."

Para Gierck Guimarães Medeiros, conselheiro federal pela OAB/RR, "a presença do advogado é absolutamente necessária. A desjudicialização de alguns casos, que excepcionalmente são levados à arbitragem, não retira deles o caráter jurídico. Não se deve confundir a adoção de uma medida alternativa com a exclusão de sua juridicidade".

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