Migalhas Quentes

ADIn contesta no Supremo decreto que altera regulamento do ICMS paulista

22/2/2006


ADIn contesta no Supremo decreto que altera regulamento do ICMS paulista


A constitucionalidade de parte do Decreto nº 49.612/05 do Estado de São Paulo, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMS), foi questionada no Supremo pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza. Ele propôs ADI 3676, atendendo a solicitação da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).


De acordo com a ação, o dispositivo introduz no RICMS tratamento tributário diferenciado para os estabelecimentos industriais localizados em São Paulo nas operações internas com os vários tipos de alumínios e mercadorias classificadas na Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH).


Antonio Fernando alega que essa alteração no decreto estimula a guerra fiscal entre os Estados, pois concede benefício fiscal sem a celebração de convênio entre os Estados e o Distrito Federal, como determina o disposto no artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, da Constituição Federal e da Lei Complementar 24/75. Assim, pede liminar para suspender a eficácia do dispositivo e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma.
______________

Fonte: STF

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ: Advogada cita Rui Barbosa ao defender medidas executivas atípicas

4/12/2025

STJ analisa competência para julgar ação de produto à base de cannabis

4/12/2025

Dino diz que teme se deparar com "penduricalho" até por respirar oxigênio

4/12/2025

Moraes diz "placitar" e brinca com Fachin: "revogação da linguagem simples"

4/12/2025

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025