Migalhas Quentes

Montadora e concessionária devem indenizar por má-fé ao vender produto que não era original

Justiça considerou que cliente foi ludibriado.

25/2/2015

O juízo da 2ª vara do JECiv de Vergueiro/SP condenou a GM e uma concessionária a indenizarem consumidor que adquiriu jogo de rodas de liga leve, originais do modelo GM Onix Ltz, oferecidas no site da fabricante, mas descobriu que as rodas adquiridas não eram originais e sim réplicas, de qualidade inferior. O autor da ação receberá R$ 10 mil por dano moral.

A juíza de Direito Marina San Juan Melo concluiu que houve má-fé em relação ao consumidor, que, acreditando estar comprando rodas originais, e tendo efetuado o pagamento por tais rodas, “foi ludibriado pela concessionária”.

Quanto à montadora, considerou que esta responde solidariamente porque tem o dever de fiscalizar e avaliar os serviços que estão sendo prestados por concessionárias que colocam seus produtos à venda.

O consumidor foi enganado, havendo contornos, inclusive, de possível prática de crime contra as relações de consumo. A conduta da ré ensejou danos ao autor, não propriamente em razão de abalos psíquicos causados, mas por ter sido ludibriado de forma dolosa, algo inadmissível por parte do prestador de serviços, mormente ante a ausência de conhecimentos mais aprofundados acerca do produto que se estava comprando. Indago quantos outros consumidores estão na mesma situação e sequer tem conhecimento disto.”

Assim, para a julgadora, há que se punir com rigor tal conduta abusiva. A banca DPLaw Advogados, com sede em SP, patrocinou a causa pela autor da ação por meio da atuação do advogado Paulo Henrique Ferreira Felintro.

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