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Negada liminar a ex-deputada Janete Capiberibe que queria recondução ao cargo

6/3/2006


Negada liminar a ex-deputada Janete Capiberibe que queria recondução ao cargo


O ministro Carlos Ayres Britto indeferiu liminar em MS 25817 em que Janete Capiberibe pedia a recondução ao cargo de deputada federal. O pedido foi impetrado contra o Ato nº 74 da Mesa da Câmara dos Deputados, que declarou a perda do mandato.


A ex-deputada sustentou, na ação, que o ato da Mesa da Câmara feriu seu direito à ampla defesa. Alegou que não houve a instauração de processo pelo qual a Mesa pudesse declarar a perda do mandato.


Janete Capiberibe sustentou ainda, em outra linha de argumentação, que teve seus direitos constitucionais de ampla defesa e devido processo violados pela Mesa da Câmara.


Ao decidir, o ministro Carlos Ayres Britto afirmou que, de acordo com informações prestadas pela Câmara dos Deputados, a ex-deputada apresentou defesa no processo de perda de mandato e que a Constituição Federal (art. 121, 4º, IV) prevê o cabimento de recurso contra as decisões dos tribunais regionais eleitorais que anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos.


Assim, segundo o ministro, "trata-se de hipótese constitucional em que o decreto de anulação do diploma pela Justiça Eleitoral enseja, sim, a perda do mandato".
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Fonte: STF

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