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Mudanças nos benefícios previdenciários exigem atenção dobrada das empresas

Advogada alerta que empresas de grande porte terão de rever suas provisões e orçamentos com gastos de folha de pagamento.

24/3/2015

As mudanças nos critérios de acesso a benefícios previdenciários, trazidas pelas MPs 664 e 665, produziram importantes reflexos sobre as empresas, que terão de dobrar a atenção para assumir as novas responsabilidades. É o que afirma a advogada Marcia Bello, coordenadora de relações do trabalho do escritório Sevilha, Arruda Advogados.

Pelas novas regras, agora as empresas deverão arcar com o pagamento dos salários nos primeiros 30 dias de afastamento do empregado por motivo de doença, acidente de trabalho e ainda afastamento da atividade por motivo de invalidez. Anteriormente, o empregador pagava ao empregado o salário correspondente aos 15 primeiros dias de afastamento.

"Duplicou o ônus da empresa o que à primeira vista parece não ter impacto significativo para as organizações com baixos índices de empregados afastados. Mas as empresas de grande porte, com expressivo quadro funcional terão que rever suas provisões e orçamentos com gastos de folha de pagamento", adverte a causídica.

De acordo com a Marcia Bello, em caso de constatação de incapacidade para o trabalho e afastamento dos empregados, as novas regras dispostas na MP 664 preveem que as perícias médicas poderão ser feitas nas empresas que dispõem de serviço médico próprio ou em convênio.

Com relação ao seguro-desemprego, a especialista reforça que a obrigação do empregador continua sendo o fornecimento dos documentos rescisórios de praxe como os formulários SD/CD, o TRCT, o extrato atualizado da conta vinculada do FGTS e efetuar a baixa na CTPS do empregado, para que este possa requerer a concessão do benefício, acaso preencha os requisitos da MP 665.

"O benefício sofreu mudanças em seu período de carência que passou a ser de 18 meses trabalhados nos 24 meses anteriores à dispensa na 1ª solicitação; 12 meses trabalhados nos 16 meses anteriores à dispensa na 2ª solicitação; e 6 meses de trabalho ininterruptos a partir da 3ª solicitação", lembra a especialista.

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