Migalhas Quentes

Seguro-garantia pode ser utilizado em execução fiscal como garantia da dívida

Decisão é da 2ª turma do STJ.

16/4/2015

A 2ª turma do STJ fixou importante precedente em recente julgado: não acolheu a pretensão da Fazenda Pública de SP de impedir que dívida seja garantida mediante oferecimento de seguro-garantia.

A decisão do colegiado foi unânime, em processo relatado pelo ministro Herman Benjamin e com os votos de Og Fernandes, Mauro Campbell, Assusete Magalhães e Humberto Martins.

De acordo com a turma, a jurisprudência da Corte, em atenção ao princípio da especialidade , era no sentido do não cabimento, uma vez que o art. 9° da LEF não contemplava o seguro-garantia como meio adequado a assegurar a Execução Fiscal.

Contudo, apontou o acórdão, a lei 13.043/14 deu nova redação ao art. 9°, II, da LEF para facultar expressamente ao executado a possibilidade de "oferecer fiança bancária ou seguro garantia".

"A norma é de cunho processual, de modo que possui aplicabilidade imediata aos processos em curso", assentou o ministro Herman.

A banca Pinheiro Neto Advogados atuou na causa pelo recorrido.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024