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Congresso e STF devem atuar na definição do melhor modelo de financiamento de campanhas, diz advogado

Eduardo Mendonça palestrou na Universidade de Harvard sobre financiamento eleitoral.

24/4/2015

Na última quarta-feira, 22, o advogado Eduardo Mendonça (Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados) palestrou na Universidade de Harvard, a convite da Associação de Estudos Brasileiros da Harvard Law School, sobre financiamento de campanhas eleitorais no Brasil. Para o causídico, mestre e doutor em Direito Público, há espaço para a atuação do Congresso e do STF na definição do melhor modelo de financiamento eleitoral, sem que isso signifique usurpação de competência ou interferência indevida de um Poder em outro.

Segundo Mendonça, discutir o financiamento de campanha não é apenas um debate político, mas também uma questão de impor alguns valores fundamentais da CF. Nesse sentido, defendeu que é preciso estabelecer um equilíbrio entre a preservação da igualdade política e o direito de os agentes sociais, incluindo as empresas, influenciarem o debate público, evitando o dirigismo estatal.

Em sua opinião, a sociedade deve pautar o governo, e não o contrário. O ideal é que esse equilíbrio delicado seja estabelecido pela legislação, sob o controle atento da sociedade.

Na palestra, o advogado ainda citou a ADIn 4.650, que contesta o financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas. Ressaltou que a submissão do tema ao Poder Judiciário – no caso do Brasil, ao STF – pode se tornar uma forma de sair do impasse criado na matéria.

Eduardo Mendonça afirmou que existe consenso de que o atual sistema é muito ruim, mas não sobre a forma de mudá-lo. Além disso, disse que as falhas do sistema tornaram-se um discurso conveniente para todos os partidos, envolvidos em seus próprios escândalos de corrupção com raízes no financiamento eleitoral.

Ressaltou, porém, que a interferência do Supremo deveria se limitar a estabelecer certas diretrizes mínimas à luz da Constituição - como a necessidade de que eventual autorização para a doação de empresas seja acompanhada de limites efetivos e não meramente nominais, como são os da legislação atual. Dessa forma, acredita que a decisão poderia deflagrar um legítimo diálogo constitucional com os representantes eleitos, minimizando a crítica de que o Tribunal estaria invadindo uma seara tipicamente política.

Para isso, explicou que é necessário que o STF não tenha a pretensão de dar uma resposta definitiva e imutável, e deixe caminhos para respostas institucionais do Congresso Nacional.

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