Migalhas Quentes

Sistema de segurança não torna impossível, por si só, crime de furto em comércio

Tese foi fixada pela 3ª seção do STJ.

21/7/2015

A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial. A tese é da 3ª seção do STJ em julgamento de recurso especial repetitivo, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz.

No caso julgado como representativo da controvérsia, o TJ/MG acolheu a tese de crime impossível e absolveu duas acusadas de tentativa de furto dentro de um supermercado que tinha sistema de vigilância eletrônica. Para o TJ, como a conduta foi monitorada pelo circuito interno de TV e por vigilantes, elas jamais teriam conseguido executar o furto, por isso o bem jurídico tutelado pelo direito penal, nesse caso, jamais esteve em risco de ser violado.

Perdas no varejo

A questão em debate era saber se o episódio configurou uma tentativa de furto, passível de punição (artigo 14, II, do CP), ou se caracterizou o chamado crime impossível, diante da total ineficácia do meio empregado pelo agente (artigo 17 do CP).

Schietti consignou inicialmente que, embora os sistemas eletrônicos de vigilância e de segurança tenham por objetivo evitar furtos, sua eficiência apenas minimiza as perdas dos comerciantes, visto que não impedem a ocorrência de subtrações no interior de estabelecimentos comerciais.

"Assim, não se pode afirmar, em um juízo normativo de perigo potencial, que o equipamento funcionará normalmente, que haverá vigilante a observar todas as câmeras durante todo o tempo, que as devidas providências de abordagem do agente serão adotadas após a constatação do ilícito, etc."

O ministro salientou que, na espécie, embora remota a possibilidade de consumação do furto iniciado pelas recorridas no interior do mercado, o meio empregado por elas não era absolutamente inidôneo para o fim colimado previamente, "não sendo absurdo supor que, a despeito do monitoramento da ação delitiva, as recorridas, ou uma delas, lograssem, por exemplo, fugir, ou mesmo, na perseguição, inutilizar ou perder alguns dos bens furtados, hipóteses em que se teria por aperfeiçoado o crime de furto".

Assim, deu provimento ao recurso para reconhecer que é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de segurança e de vigilância eletrônica e, por consequência, afastar a alegada hipótese de crime impossível. A Corte determinou que o TJ prossiga no julgamento de mérito da apelação.

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