Migalhas Quentes

Compradores conquistam direito de reaver valor pago como comissão de corretagem

TJ/SP concluiu que cobrança se deu indevidamente.

8/8/2015

A 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou determinação para que duas empresas do ramo imobiliário devolvam a cliente valor cobrado a título de comissão de corretagem.

De acordo com os autores, não havia atribuição contratual deste pagamento e, conforme alegaram, a vendedora acabou por integrar o custo da intermediação ao preço total dispendido pelo imóvel.

As rés contestaram alegando prescrição e, ainda, que no momento da compra, os autores estavam cientes da intermediação realizada por outra empresa, concordando com o pagamento da comissão de corretagem.

Apesar das alegações, o relator do recurso, desembargador José Joaquim dos Santos, entendeu que não houve prescrição, sendo devida a devolução do valor pago como comissão pelos autores, estabelecida em 1º grau.

Segundo o magistrado, o prazo prescricional para ação de repetição de indébito é de dez anos, incidindo a regra genérica disposta no artigo 205, do CC. Ainda conforme destacou, as despesas foram imputadas indevidamente aos compradores, sendo devida a restituição.

O advogado Marco Antonio Simões Gouveia, do escritório Gouveia, Silveira e Tannous Advogados atuou em favor dos autores.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Corretagem faz parte dos custos da operação e pode ser exigida de comprador

27/8/2014
Migalhas Quentes

Comissão de corretagem não deve ser cobrada quando imóvel for adquirido em plantão de vendas

25/8/2014
Migalhas Quentes

Corretagem na compra de imóvel em stand deve ser paga por construtora

15/4/2014

Notícias Mais Lidas

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Homem tem justa causa mantida por maus-tratos a animais em frigorífico

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Lei 14.846/24 e a nova medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, em bibliotecas, em museus e em centros de documentação e memória

29/4/2024

Correios são condenados pelo TST a pagar indenização de R$ 20 mil a empregado que sofreu 4 assaltos

29/4/2024