Migalhas Quentes

Conselho Nacional de Educação analisa reforma do ensino jurídico

Texto foi apresentado pela OAB em fevereiro de 2014.

11/8/2015

Há exatos 188 anos Dom Pedro I instituiu no Brasil o curso de ciências jurídicas. Desde então, o ensino jurídico sofreu diversas alterações, mas a excelência na qualidade ainda está longe do ideal.

A fim de melhorar os cursos de Direito no país, em fevereiro de 2014, a Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB apresentou ao MEC proposta de aprimoramento do marco regulatório do ensino jurídico.

Embora já tenha sido aprovada na Câmara Consultiva Temática do Ministério da Educação, a proposição ainda não gerou muitos frutos. Após o recebimento do texto, o MEC editou a portaria 20/14, que enrijeceu as regras para abertura de cursos de graduação em Direito.

Pela norma, as autorizações serão concedidas a Instituições de Educação Superior – IES que apresentarem Conceito de Curso - CC igual ou maior do que quatro e parecer favorável do Conselho Federal da OAB. Com a edição da portaria, o MEC autorizou um passivo de mais de 89 cursos que estavam aguardando autorização. Todos já tinham sido submetidos à OAB.

Atualmente o Conselho Nacional de Educação - CNE discute as novas diretrizes do curso de Direito previstas na proposta. Segundo o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Edi Badr, o texto apresentado pela Ordem trata de processo avaliativo, diretrizes curriculares, estrutura, e de outras questões que englobam o ensino jurídico.

Ocorre que, como explica Badr, essas mudanças devem ser regulamentadas pelo próprio MEC por meio de portarias e outras pelo CNE. Algumas delas só podem ser realizadas pelo Legislativo. Com isso, as propostas aprovadas no âmbito do Conselho Nacional deverão ser enviadas ao Congresso e, só depois de passar por todo o processo legislativo, é que as alterações serão efetivas.

"Esperamos que essa tramitação continue tanto no âmbito do MEC quanto no Conselho Nacional de Educação."

Relembre a trajetória da proposta da OAB:

Direito em números

Conforme consulta no MEC, há atualmente 1.188 cursos presenciais de graduação em Direito em atividade no país. Não há cursos à distância. Desses, cerca de 15% são oferecidos em universidades públicas e o restante em instituições privadas.

O desempenho da maioria dos cursos, porém, não é satisfatório. Apenas 24,3% (289) dos cursos de graduação em Direito obtiveram nota 4 ou 5 no Conceito Preliminar de Curso – CPC. Com relação ao Enade, que indica o desempenho dos estudantes, apenas 226 instituições obtiveram nota 4 ou 5. Lembrando que algumas universidades, como a USP, não se submetem ao exame.

O CPC é um indicador de qualidade atribuído pelo MEC. A nota, que varia de 1 a 5, é composta a partir dos resultados obtidos pelos estudantes no Enade aliados a fatores internos, como o número de professores mestres e doutores, recursos didático-pedagógicos utilizados e as instalações físicas da instituição. Ele permite avaliar a capacidade de os cursos oferecerem condições adequadas para a boa formação do bacharel.

Outro indicador de qualidade dos cursos de Direito é o Exame de Ordem. Segundo o presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, "o resultado do Enade não diverge do Exame de Ordem, eles se equiparam na maioria dos Estados", o que demonstra a baixa qualidade do ensino jurídico no país.

"Existem mais de mil cursos em oferta no país, e a gente identifica que existem cursos de excelente nível e cursos de nível não tão elevado. É necessário que sejam corrigidas essas diferenças porque, com isso, nós vamos ter reflexos na qualidade do ensino e no índice de reprovação da OAB."

O estudo Exame de Ordem em Números, divulgado pela FGV Projetos em outubro de 2014, revela que, entre a II e a XIII edição do exame, dos 1,34 milhão de inscritos apenas 234 mil (17,5%) foram aprovados. De acordo com o estudo, "a variabilidade no desempenho médio ao longo das edições subsequentes do Exame reflete não apenas variações no conteúdo e no grau de dificuldade das provas, mas também na qualidade da formação e no nível de preparo dos indivíduos que participam de cada edição".

Taxa de aprovação por edição, do II ao XIII Exame de Ordem Unificado

Fonte: FGV Projetos - Núcleo de Concursos
*Considera-se apenas os inscritos que compareceram na primeira fase do Exame.
**Consideram-se, além dos inscritos que compareceram à primeira fase do XIII Exame (118.900), os examinandos provenientes do reaproveitamento da primeira fase do Exame anterior (7.617).
*** Número de aprovados após apresentação de recursos. Não inclui examinandos que fizeram prova de segunda fase em função liminar.

Ensino de qualidade

Edi Badr lembra que a contínua melhoria do padrão de ensino brasileiro está prevista na CF (art. 208, V) e deve ser aplicada aos cursos de graduação em Direito. Além disso, afirma que a qualidade do ensino jurídico é de interesse da sociedade, que busca profissionais capacitados e qualificados.

Uma das mudanças necessárias destacada por Badr é a valorização do docente. Segundo ele, na proposta da OAB há uma série de medidas que visam resguardar o professor, inclusive do ponto de vista trabalhista. Defende que é preciso "um professor bem remunerado, um professor que tenha estímulo a buscar o aprimoramento, que tenha estímulo a fazer pesquisa, um professor que tenha estímulo a fazer extensão".

"A gente verifica, com satisfação, um progresso. Vamos continuar nessa luta que não é só de interesse da OAB, mas está na Constituição e interessa à sociedade brasileira."

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