Migalhas Quentes

STJ reconhece validade de comprovante de pagamento de custas pela internet

2ª seção da Corte uniformizou entendimento acerca do tema.

12/8/2015

"Admite-se o recolhimento e a comprovação do preparo processual realizados pela Internet, desde que possível, por esse meio, aferir a regularidade do pagamento das custas processuais e do porte de remessa e de retorno."

A partir de tal entendimento, a 2ª seção do STJ reformou acórdão da 3ª turma que entendeu como deserto recurso especial cujo comprovante de preparo foi extraído da internet.

O acórdão da 3ª turma havia fixado que “o recibo impresso da internet não possui fé pública, em virtude da possibilidade de adulteração pelo próprio interessado, não podendo ser utilizado para comprovação de recolhimento de preparo recursal”.

Vida moderna

O relator dos embargos, ministro Raul Araújo, afirmou que deveria prevalecer o entendimento de admissão do recolhimento, “por ser mais consentâneo com a velocidade e a praticidade da vida moderna, proporcionadas pelo uso da rede mundial de computadores”.

Para o ministro, em tempos de petição eletrônica e emissão de guias de recolhimento por meio da rede, seria um contrassenso considerar o recurso deserto pelo fato de o comprovante ter sido emitido via internet.

Em relação ao argumento de que o comprovante emitido pela internet não goza de fé pública, o ministro concordou com os argumentos do acórdão paradigma, de que a legislação processual presume a boa-fé dos atos praticados pelas partes e por seus procuradores e que o CPC prevê, inclusive, a possibilidade de o advogado declarar como autênticas cópias de peças processuais juntadas aos autos.

Para situações de dúvida em relação à autenticidade do comprovante, o tribunal ou o relator poderão, de ofício ou a requerimento da parte contrária, determinar a apresentação de documento idôneo e, caso não suprida a irregularidade, declarar a deserção.

Assim, a seção considerou que, como não há vedação legal expressa dessa modalidade de recolhimento e comprovação, a validação do preparo realizado pela internet deve ser admitida, mas desde que a regularidade do pagamento também possa ser aferida por esse meio.

Com a decisão, foi afastada a deserção recursal e determinada a tramitação regular do recurso.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Comprovante de agendamento de pagamento de custas não demonstra preparo do recurso

23/4/2014
Migalhas Quentes

STJ admite como prova cópia extraída da internet de ato relativo à suspensão dos prazos processuais

21/9/2010
Migalhas Quentes

STJ - Quando encerrado o expediente bancário, o preparo pode ser efetuado no primeiro dia útil subsequente

13/9/2010
Migalhas Quentes

STJ - Corte Especial decidirá sobre validade de pagamento de preparo pela internet

10/6/2009

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024