Migalhas Quentes

TSE forma maioria para investigar campanha de Dilma

Julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Luciana Lóssio.

26/8/2015

O plenário do TSE formou maioria nesta terça-feira, 25, no sentindo de dar prosseguimento à ação de impugnação de mandato eletivo proposta pela Coligação Muda Brasil e pelo PSDB contra a Coligação Com a Força do Povo, Dilma Rousseff, Michel Temer e os partidos PT e PMDB. Entre outros pleitos, os autores pedem a cassação dos mandatos da presidente e do vice-presidente.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Luciana Lóssio. Até o momento, Gilmar Mendes, João Otávio de Noronha, Luiz Fux e Henrique Neves votaram pela continuidade da ação. Já ministra a Maria Thereza de Assis Moura votou em sentido contrário. O presidente da Corte eleitoral, ministro Dias Toffoli, ainda não se pronunciou.

Abuso de poder

Os autores afirmam na ação que durante a campanha eleitoral de 2014 houve abuso de poder político pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos - abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.

Sustentam, ainda, que houve abuso de poder econômico e fraude, devido à realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; despesas irregulares - falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha; entre outros.

Julgamento

Em decisão proferida em fevereiro deste ano, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura negou seguimento à ação, alegando fragilidade no conjunto de provas. Ao levar o caso para julgamento do plenário em março, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e, posteriormente, deu provimento a recurso para dar início à tramitação da ação.

Segundo Gilmar Mendes, "nem precisa grande raciocínio jurídico para concluir que a aludida conduta pode, em tese, qualificar-se como abuso do poder econômico, causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo". Afirmou ainda verificar que existe, no caso, "suporte de provas que justifica a instrução processual da ação".

O ministro destacou ainda que "os delatores no processo da Lava-Jato têm confirmado o depoimento de Paulo Roberto da Costa no sentido de que parte do dinheiro ou era utilizada em campanha eleitoral ou para pagamento de propina". O ministro João Otávio de Noronha acompanhou a divergência aberta por Mendes.

Em sessão do dia 13 de agosto, o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos. Ontem, então, votou pelo prosseguimento da ação, mas propôs a concentração, em um só processo, de todas as ações em trâmite na Corte com o mesmo objetivo, “para que tudo seja julgado de uma só vez”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fux pede vista e suspende julgamento sobre investigação da campanha de Dilma

13/8/2015
Migalhas Quentes

TSE analisa ação de impugnação de mandato de Dilma

13/8/2015

Notícias Mais Lidas

STF tem cinco votos pela recusa à transfusão de sangue por testemunhas de Jeová

19/9/2024

Lei altera CPC e mantém competência dos Juizados Especiais Cíveis

19/9/2024

CNJ suspende juiz por falhas graves em ação de penhora de imóvel

18/9/2024

Julgamento em Londres do desastre de Mariana provoca questionamentos

19/9/2024

Juíza condena policiais por homofobia após foto de beijo em formatura da PM

18/9/2024

Artigos Mais Lidos

Alienação fiduciária de imóveis: Escritura pública ou instrumento particular?

18/9/2024

Tema repetitivo 1.200: STJ reafirma que o prazo prescricional para ação de petição de herança deve ser contado da abertura da sucessão

19/9/2024

Entenda por que STJ reforça que artigo do CPC permite impugnação sem a necessidade de um recurso formal

19/9/2024

O uso do WhatsApp para citação

19/9/2024

Novidade: Inventário e divórcio consensual extrajudicial, também com menores e incapazes

19/9/2024