Migalhas Quentes

STF mantém condenação de Paulo Henrique Amorim por injúria contra Merval Pereira

Decisão unânime é da 2ª turma do Supremo.

15/9/2015

A 2ª turma do STF manteve decisão do Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de SP que majorou de dez para 30 salários mínimos a prestação pecuniária a ser paga pelo jornalista Paulo Henrique Amorim, condenado por injúria contra o jornalista Merval Pereira.

O autor do blog Conversa Afiada veiculou imagem de Merval com legenda em que o chamava de bandido, e por isso foi condenado a um mês e dez dias de detenção, pena convertida em restritiva de direito.

No Supremo, Amorim sustentou que o órgão judiciário de origem teria transgredido o preceito inscrito no art. 220 da CF.

Ao confirmar decisão monocrática proferida no início do mês, o relator do feito, ministro Celso de Mello, ressaltou que a jurisprudência da Corte tem reconhecido que o direito à livre manifestação do pensamento não se reveste de caráter absoluto nem ilimitado, “expondo-se por isso mesmo às restrições que emergem do próprio texto da Constituição Federal, destacando-se a intangibilidade do patrimônio moral de terceiros”.

A Constituição Federal não protege nem ampara opiniões, escritos ou palavras cuja exteriorização ou divulgação configure hipótese de ilicitude penal, tal como calúnia, difamação ou injúria.”

A decisão da turma foi unânime, em negar provimento ao recurso contra a decisão monocrática que negou seguimento ao RExt.

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