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Pagamento de auxílio-moradia a juízes do DF será decidido pela Justiça Federal

7/4/2006


Pagamento de auxílio-moradia a juízes do DF será decidido pela Justiça Federal

Caberá à Justiça Federal a análise de uma ação em que a Associação dos Magistrados do Distrito Federal procura receber os valores referentes a auxílio-moradia para os seus filiados. A entidade ajuizou uma Ação Originária (AO 587) contra a União alegando que os juízes associados estão com seus vencimentos incompletos desde quando tomaram posse.


O pedido inicial da Amagis/DF foi indeferido pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF. Na época, a entidade recorreu ao Supremo e o ministro Maurício Corrêa (aposentado) reconheceu que o Supremo poderia julgar o caso e manteve a decisão liminar da Justiça Federal.


Ao retomar o julgamento ontem (6/4) a ministra Ellen Gracie entendeu que não é da competência do STF julgar o caso. Na avaliação da ministra, o Supremo só deve julgar ação originária de entidade que represente todos os juízes, salvo em algumas exceções, de forma a evitar a supressão do juiz natural.


Desta forma, o Supremo decidiu, por unanimidade, que a Justiça Federal deverá julgar se o não pagamento da gratificação viola o artigo 53 da Lei nº 8185/91 (Lei de Organização Judiciária do DF) e se a não concessão do benefício cria tratamento desigual entre os juízes, já que existem magistrados recebendo o benefício e outros não. O ministro Marco Aurélio se declarou impedido para participar do julgamento, uma vez que ele é casado com uma juíza do TJ/DF.
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Fonte: STF

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