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OAB/SP conquista vitória contra a tirania tributária

10/4/2006


OAB/SP conquista vitória contra a tirania tributária


Em despacho da juíza federal Sílvia Figueiredo Marques da 26ª Vara, a Justiça Federal de São Paulo acatou como procedente mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB/SP contra a multa por distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou mesmo remuneração aos sócios de sociedades de advogados, que tenham “débitos não garantidos” para com o Fisco Federal. A multa é determinada pelo Artigo 17 da LF 11.051/04 e Artigo 32 da LF 4.357/64, que – segundo a sentença – está em desacordo com a Constituição Federal.


Conforme o presidente da Comissão de Comércio Exterior e Relações Internacionais da OAB/SP, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral (que assina a ação com os advogados Douglas Yamashita e José Carlos Baptista Puoli), a referida multa, criada no início da ditadura militar, da ordem de 50% sobre o valor da remuneração, lucros e dividendos pagos, além de multa de igual valor sobre valores pagados aos sócios, é incompatível com a Constituição Federal de 1988, que fundamenta o Estado Democrático de Direito no país.


“De maneira perversa, o governo federal fez editar uma aparente mudança benéfica na legislação ditatorial – limitando a base da multa para 50% do valor do débito não garantido – com base em lei promulgada no dia 30/12/2004, quando também foi editada a arbitrária Medida Provisória 232, execrada por toda a nação brasileira e derrubada no Congresso Nacional”, diz Rodrigues do Amaral, lembrando que se trata de mais uma vitória da OAB/SP contra a tirania tributária e em defesa da democracia e da prevalência do Direito e da Justiça no Brasil.
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Fonte: OAB/SP

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