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Anúncio em TV a cabo deve informar preço e forma de pagamento

Decisão unânime é da 2ª turma do STJ.

8/1/2016

A 2ª turma do STJ confirmou decisão para que uma empresa que anuncia produtos em um canal de televisão a cabo divulgue o preço e a forma de pagamento.

A ACP foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do RJ contra empresa que oferecia seus produtos em um canal de TV fechada sem informar o preço e a forma de pagamento. Esses dados só eram informados quando o consumidor ligava para a central de atendimento da empresa, numa chamada tarifada, independentemente de comprar ou não o produto.

A empresa alegou que não houve violação à legislação e que seguiu as diretrizes estabelecidas pelo Conar.

O juízo de 1º grau condenou a empresa a informar o preço e a forma de pagamento. O juiz fixou uma multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão. Inconformada, a empresa recorreu, mas o TJ/RJ manteve a sentença.

Dever de informar

Na análise do recurso da empresa, os ministros aprovaram, por unanimidade, o voto de Humberto Martins, que destacou o direito à informação como garantia fundamental expressa na CF.

O caso concreto é exemplo de publicidade enganosa por omissão, pois suprime algumas informações essenciais sobre o produto (preço e forma de pagamento), as quais somente serão conhecidas pelo consumidor mediante o ônus de uma ligação tarifada, mesmo que a compra não venha a ser concretizada.”

O ministro salientou ainda que o CDC traz, entre os direitos básicos, a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam".

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