Migalhas Quentes

Deputados concluem votação da MP do Imposto de Renda

13/4/2006


Deputados concluem votação da MP do Imposto de Renda

Os deputados concluíram nesta quarta-feira em Plenário a votação da Medida Provisória 280/06, que reajusta em 8% os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e aumenta os descontos permitidos em lei com educação, dependentes e isenções.


De acordo com a MP, ficará isento do Imposto de Renda quem ganhar até R$ 1.257,12. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator Murilo Zauith, que fez uma modificação importante no texto enviado pelo Poder Executivo: ele aumentou de seis para oito o número de parcelas em que o contribuinte poderá pagar o imposto devido. As parcelas continuam a ser corrigidas pela taxa Selic.


Deduções


A MP também determina que aposentados, pensionistas e militares reformados ou na reserva remunerada tenham direito a deduzir, da base de cálculo do Imposto de Renda, o valor mensal de R$ <_st13a_metricconverter productid="1.257,12 a" w:st="on">1.257,12 a partir do mês em que completarem 65 anos.


A isenção vale para os rendimentos pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada.


A dedução mensal por dependente ficou em R$ 126,36 e a anual passou para R$ 1.516,32. Na declaração de ajuste anual, as despesas com instrução passam a ter limite individual anual de R$ 2.373,84.


Desconto simplificado


O valor do desconto na declaração de ajuste anual simplificada - que substitui todas as deduções - passará a ser de R$ 11.167,20. A MP inclui dispositivo que impede o uso desse valor para comprovação de acréscimo patrimonial, passando a considerá-lo como rendimento consumido.


Uma novidade da MP em relação aos reajustes anteriores do Imposto de Renda é o uso da soma das tabelas progressivas mensais para perfazer a tabela anual que servirá para calcular o imposto na declaração de ajuste.
_______________

Fonte: Agência Câmara

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ: Advogada cita Rui Barbosa ao defender medidas executivas atípicas

4/12/2025

STJ analisa competência para julgar ação de produto à base de cannabis

4/12/2025

Dino diz que teme se deparar com "penduricalho" até por respirar oxigênio

4/12/2025

Moraes diz "placitar" e brinca com Fachin: "revogação da linguagem simples"

4/12/2025

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025