Migalhas Quentes

União estável é tema da nova edição de Jurisprudência em Teses do STJ

Secretaria de Jurisprudência destacou duas dentre as teses existentes.

12/2/2016

A 50ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no portal do STJ e aborda a união estável. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas dentre as diversas teses existentes sobre o assunto.

Uma delas define que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. Um dos casos utilizados como orientação é o recurso AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 710.780, de relatoria do ministro Raul Araújo, julgado em outubro de 2015.

Outra tese entende que os princípios legais que regem a sucessão e a partilha não se confundem: a sucessão é disciplinada pela lei em vigor na data do óbito, enquanto a partilha deve observar o regime de bens e o ordenamento jurídico vigente ao tempo da aquisição de cada bem a partilhar. Uma das decisões usadas como referência é o REsp 1.118.937, de relatoria do ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em fevereiro de 2015 pela 4ª turma.

Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Casamento e união estável: distinções necessárias

21/12/2015
Migalhas Quentes

União estável não pode ser pleiteada por terceiros

6/11/2015
Migalhas Quentes

Morar na mesma casa não basta para reconhecimento de união estável

5/11/2015
Migalhas Quentes

Herdeiro que deseja partilha de bens com madrasta deve provar que pai contribuiu para aquisição

12/3/2015

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024