Migalhas Quentes

Nem sempre cabe indenização em caso de transtorno no uso de cartão de crédito

Decisão é da 4ª turma do STJ.

23/3/2016

A 4ª turma do STJ definiu que não configura dano moral in re ipsa a simples remessa de fatura de cartão de crédito para a residência do consumidor com cobrança indevida.

Em acórdão relatado pela ministra Isabel Gallotti, restou fixada a necessidade de comprovação de danos imateriais para que se possa requerer responsabilização por danos morais.

A ministra afirmou no voto que o dano extrapatrimonial somente se verificaria diante de cobrança indevida reiterada, a despeito da reclamação do consumidor, ou da publicidade negativa de dívida inexistente, ou se efetuada cobrança que expusesse o consumidor a ameaça, coação, constrangimento, ou interferência malsã na sua vida social.

Por outro lado, o simples recebimento de fatura de cartão de crédito, na qual incluída cobrança indevida, não constitui ofensa a direito de personalidade, não causando, portanto, por si só, dano moral objetivo.

A banalização do dano moral, em caso de mera cobrança indevida, sem repercussão em direito da personalidade, aumentaria o custo da atividade econômica, o qual oneraria, em última análise, o próprio consumidor.”

A ministra Gallotti destacou que, no caso, cabia ao consumidor tão somente o ressarcimento pelo dano patrimonial - no entanto, não se demonstrou o pagamento, somente a cobrança indevida.

Ressaltou também a ministra que não se trata de cartão expedido sem solicitação do consumidor, como igualmente não se alegou que a empresa ou o banco emissor do cartão tenha insistido na cobrança, nos meses seguintes, quando informados da impugnação àquele lançamento.

Com esse entendimento, o colegiado julgou improcedente pedido de indenização feito por um consumidor que teve seu cartão de crédito usado indevidamente, gerando um débito com a empresa no valor de R$ 835,99, por serviço ou produto que não foi contratado por ele.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ estabelecerá se há dano moral por mera cobrança indevida em fatura de cartão de crédito

3/12/2015
Migalhas Quentes

Telefônica deve ressarcir consumidores por cobrança abusiva de serviço

22/9/2015
Migalhas Quentes

CDC completa 25 anos com atualização em vias de ser votada no Senado

11/9/2015
Migalhas Quentes

STJ definirá necessidade de comprovação de má-fé para repetição de indébito em dobro

4/9/2015
Migalhas Quentes

Oi é condenada a indenizar cliente por cobrança de serviço não contratado

3/5/2014

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Contribuição assistencial ou de negociação coletiva - Balizamento para compreender o tema

26/4/2024