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STJ nega HC a ex-executivo da Odebrecht e ao ex-deputado André Vargas

Decisão é da 5ª turma da Corte.

27/4/2016

A 5ª turma do STJ negou nesta terça-feira, 26, por unanimidade, dois recursos de réus da operação Lava Jato. O pedido de HC do ex-executivo Rogério Santos de Araújo, da Odebrecht Plantas, não foi conhecido, e o RHC do ex-deputado Federal André Vargas foi rejeitado.

A defesa de Rogério Araújo alegou cerceamento de defesa, por não ter acesso integral aos diversos depoimentos de delações premiadas firmadas no âmbito da operação. Para o advogado, ilegalidades cometidas na operação prejudicaram o réu.

Os ministros da turma, entretanto, acompanharam o voto do relator, ministro Felix Fischer, para quem a falta de acesso a determinados trechos de depoimentos de delações premiadas não configura caso de ilegalidade no processo. "Se não houve prejuízo à defesa do réu, não é possível alegar ilegalidade no processo."

Trancamento de ação

Na sequência, os ministros analisaram o recurso em habeas corpus do ex-deputado Federal André Vargas, condenado a 14 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

A defesa de Vargas alegou litispendência. Em razão disso, pediu o trancamento da ação penal. Para a advogada do ex-deputado, há incidência de bis in idem, pois o réu foi indiciado pelo mesmo crime em duas ações distintas.

Felix Fischer explicou que a configuração da litispendência tem que ser evidente, com liquidez dos fatos e comprovação de plano, sem necessidade de análise de provas. O ministro disse que a tese da defesa é plausível, mas a comprovação somente seria possível com ampla investigação das provas, algo que não seria possível no contexto.

Por não ser possível fazer a conclusão de forma antecipada, os ministros votaram pela rejeição do recurso. Com isso, a segunda denúncia contra o ex-deputado segue tramitando na 13ª vara Federal do Paraná.

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