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Conhecer as CCTs de cada categoria profissional pode evitar futuras ações trabalhistas

Regulamentações econômicas e sociais para a boa gestão do ambiente de trabalho são definidas por meio do consenso entre empregadores, empregados e sindicatos.

30/4/2016

A multidisciplinaridade de profissionais dentro de uma mesma companhia força, por vezes, os empresários a estabelecerem regras e padrões equivalentes para todas as categorias. Porém, é preciso estar ciente que isso nem sempre é bem visto pelos empregados e, principalmente, sindicatos, pois cada categoria de colaborador possui o seu próprio regimento estabelecido pela CCT - Convenção Coletiva de Trabalho.

Elaboradas por meio do consenso entre empregadores, empregados e sindicatos, as CCTs definem as prerrogativas legais, direitos e deveres, nas questões econômica e social, que todas as partes envolvidas no contrato de trabalho devem cumprir em prol de um local de trabalho saudável, seguro, com boa gestão ergonômica e livre de riscos de acidentes.

De acordo com a advogada Michely Xavier, especialista em Direito Trabalhista do escritório Roncato Advogados, conhecer os regimentos de cada uma das CCTs é, atualmente, uma das melhores formas de evitar ações judiciais no Direito do Trabalho, e caso o empresário não cumprir com o que está escrito na CCT pode estar sujeito a várias outras sanções judiciais, que vão além das ações trabalhistas.

A observância das cláusulas garante ao empregador que cumpri-las gera tranquilidade na relação profissional com empregados e sindicato. Ter em mente as diferenças entre os regimentos possibilita, também, antecipar sobre as ações/atitudes a serem tomadas caso haja problemas. Mesmo com as obrigações jurídicas previstas em lei, o não cumprimento das regras das CCTs pode ocasionar em multas normativas, que podem ser sobre qualquer cláusula descumprida exemplo falta de pagamento de adicional noturno, cesta básica, sendo certo que cada CCTs irá dispor acerca dos valores destas multas."

Saber a respeito das CCTs das categorias também é fundamental para as boas práticas de ergonomia dentro do ambiente profissional. “Sabe-se que é dever do empregador observar as normas pertinentes à boa gestão do local de trabalho, para garantir um ambiente saudável e livre de riscos que ajudarão a prevenir e evitar acidentes e, posteriormente, ações na Justiça”.

Parte essencial à boa qualidade de vida do colaborador, a empresa também deve fornecer EPIs de acordo com cada atividade. Além do uso correto do material, faz parte da ação preventiva treinar o colaborador para utilizá-lo corretamente. Para evitar futuros questionamentos, é aconselhável que o empresário exija a assinatura do empregado atestando a capacitação sobre o uso e manuseio como prova de que o EPI foi devidamente fornecido.

Segundo a especialista, se por um acaso a empresa passar por uma situação de acidente de trabalho, é preciso que o empresário tome algumas medidas com intuito de minimizar os eventuais problemas.

"Primeiramente, é preciso saber que o CAT deverá ser emitido no primeiro dia útil após a data do acidente junto ao Ministério da Previdência Social e ao Ministério do Trabalho e Emprego, caso contrário, a empresa poderá ser condenada a pagar multa que varia entre o limite mínimo e o teto máximo do salário de contribuição.”

Por fim, dentro do contrato de trabalho, o auxílio-doença acidentário irá exigir cumprimentos obrigatórios: estabilidade pelo prazo mínimo de um ano, continuidade dos recolhimentos do FGTS, responsabilidade civil do empregador ou não, multa por omissão do CAT, se acontecer (artigo 133 da PBPS) e ação regressiva exemplo: ação de regresso do INSS em face do empregado, isso pode ocorrer principalmente se o INSS apurar reincidências de concessão de benefícios daquela empresa em detrimento de acidentes de trabalho. Caso o acidente de trabalho seja fatal e o colaborador venha a falecer, o CAT deverá ser emitido de imediato aos órgãos competentes.

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