Migalhas Quentes

BB pagará multa por envio de declaração de quitação incompleta a clientes

Documento enviado aos consumidores não fazia referência aos anos anteriores.

3/5/2016

A 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa aplicada pelo Procon ao Banco do Brasil, por enviar a seus consumidores declaração de quitação anual sem referência à quitação de débitos ocorridos no ano de 2009 e dos anos anteriores.

De acordo com os autos, mesmo após envio pelo Procon de notificação requerendo o envio de esclarecimentos, o banco não se manifestou.

A partir de "modelos" juntados aos autos, o relator, desembargador Arthur Cristovão Prado, observou que as declarações enviadas "não preenchem os requisitos legais", conforme o art. 4º da lei 12.007/09. O dispositivo estabelece que "da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores".

O magistrado considerou ainda que o valor da multa foi corretamente arbitrado, conforme a portaria Procon 26/06, que estabelece critérios de fixação dos valores das multas em infrações ao CDC, e teve sua constitucionalidade ratificada pelo TJ.

"O documento de quitação em desconformidade com a regra legal, nas palavras do próprio apelante, 'vêm sendo encaminhados aos consumidores', justificando a imposição da multa."

Confira a decisão.

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