Migalhas Quentes

CAM-CCBC recebe certificação ISO 9001:2015 para administração de procedimentos arbitrais

A certificação demonstra a adequação do Sistema de Gestão da Qualidade criado pela instituição.

20/5/2016

O Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá recebeu a certificação NBR ISO 9001:2015, atestando a qualidade e a eficiência na administração de procedimentos arbitrais. A certificação demonstra a adequação do Sistema de Gestão da Qualidade criado pela instituição, aos requisitos da norma ISO 9001, que passam por auditorias anuais realizadas pela SGS, organismo certificador independente.

Por meio de um trabalho de padronização pautado no aprimoramento contínuo dos processos, o CAM-CCBC busca ampliar a satisfação do usuário final com base em pilares como eficiência, transparência, imparcialidade, independência e melhoria contínua.

"A certificação ISO 9001 atesta a eficiência de nosso Sistema de Gestão de Qualidade, que é fundamental para que a secretaria consiga administrar um procedimento arbitral de forma independente e consistente", afirma Patrícia Kobayashi, Secretária Geral Adjunta do CAM-CCBC.

A certificação contempla a última versão da norma e permite ampla visão sobre os processos, com o acompanhamento de cada etapa dos procedimentos arbitrais e aprofundamento das informações. O CAM-CCBC recebe o ISO 9001 desde 2004 e é a única instituição do segmento a possuir o selo.

As exigências para a conquista da certificação da International Organization for Standardization são rígidas. Entre elas, é necessário ter um Sistema de Gestão de Qualidade auditado e implantado por um órgão certificado pelo INMETRO ou pelo UKAS. Os padrões normativos e as normas técnicas responsáveis por estabelecer um modelo de gestão de qualidade são adotados por mais de 140 países.

____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Justiça homologa acordo que suspendeu Concurso Nacional Unificado

4/5/2024

Servidor do TCU consegue remoção para cuidar de pai e irmão

4/5/2024

Caixa não pode alegar doença pré-existente se não exigiu exame prévio

5/5/2024

Artigos Mais Lidos

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

A NR 38 e o custo da segurança: Um investimento que vale a pena

4/5/2024

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

Nova tributação sobre benefícios fiscais ganha protagonismo no Poder Judiciário

5/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024