Migalhas Quentes

STF reconhece validade da cobrança da taxa para emissão da ART em obras

Ministro Marco Aurélio apresentou voto-vista assentando a inconstitucionalidade da norma.

7/10/2016

O plenário do STF negou provimento nesta quinta-feira, 6, a RE (838.284), com repercussão geral reconhecida, reafirmando a validade da exigência da taxa para expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), com base na lei 6.994/82, que estabeleceu limites máximos para a ART.

A maioria já havia se formado no início do julgamento em julho deste. Na sessão de ontem, o ministro Marco Aurélio apresentou voto-vista abrindo divergência. Também votaram os ministros Luiz Fux, com a maioria, e Ricardo Lewandowski, com Marco Aurélio.

O recurso foi interposto por uma construtora de Santa Catarina contra decisão do TRF da 4ª região, que reconheceu ser válida a exigência da taxa para expedição da ART, a partir da lei 6.994/82, desde que limitadas a 5 MVR, até 31/12/11, data da edição da lei 12.514/11, quando o limite passou a ser de R$ 150.

A construtora argumentou que houve violação ao princípio da legalidade, pois referida lei teria delegado aos conselhos a competência para fixar os valores da taxa, mantendo, dessa forma, os mesmos vícios da lei 6.496/77, que instituiu a ART, já declarada inconstitucional pelo STF.

Na sessão de ontem, o ministro Marco Aurélio acatou os argumentos da empresa. Para ele, foi violado o art. 150, inciso I, da CF. O dispositivo estabelece que, "sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".

No entendimento do ministro, a ART é de natureza tributária, portanto, só poderia ser estabelecida pelo Executivo, por meio de lei. Assim, concluiu pela inconstitucionalidade da taxa, dando provimento ao recurso.

"Quando se analisa a lei 6.994/82, em conjunto com a lei 6.496/77, fica evidente o completo silêncio quanto ao aspecto quantitativo do tributo como um todo, delegando-se ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia o estabelecimento, desde que respeitado certo teto."

Tese

Para a maioria, que acompanhou o relator, ministro Dias Toffoli, no sentido de que o artigo 2º, parágrafo único, da lei 6.994/82 "estabeleceu diálogo com o regulamento, em termos de subordinação, ao prescrever o teto legal da taxa referente à ART, estabeleceu diálogo de desenvolvimento da justiça comutativa e também desenvolveu diálogo de complementariedade ao deixar um valioso espaço para que o regulamento complemente o aspecto quantitativo da taxa cobrada em relação do exercício do poder de polícia".

O ministro observou também que o Poder Legislativo não está abdicando de sua competência de legislar sobre a matéria tributária, ressaltando que a qualquer momento o parlamento pode deliberar de maneira diversa, "firmando novos critérios políticos ou outros paradigmas a serem observados pelo regulamento".

Na sessão de ontem, Toffoli iria apresentar a tese para discussão. No entanto, devido à ausência do ministro Celso de Mello que, segundo o relator, tinha colaborações pertinentes à matéria, solicitou o adiamento da fixação da tese e a análise da modulação, o que foi acatado pelo plenário.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Supremo firma tese sobre validade da cobrança da taxa para emissão da ART em obras

19/10/2016
Migalhas Quentes

Marco Aurélio vota pela inconstitucionalidade de lei que estabelece anuidades de conselhos de profissão

7/10/2016
Migalhas Quentes

Maioria do STF considera constitucional lei que estabelece anuidades de conselhos de profissão

1/7/2016
Migalhas Quentes

Suspenso julgamento sobre cobrança de taxa para expedição de ART de obras

1/7/2016

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024