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Placa com "interesse da JF" em imóvel não causa suspeição em ação do INSS

STJ considerou que alegação de parcialidade foi mera conjectura.

27/2/2017

Placas colocadas em imóvel litigioso com os dizeres 'área de interesse da Justiça Federal' levam à suspeição em caso de ação reivindicatória de propriedade ajuizada pelo INSS? A resposta, de acordo com a 3ª turma do STJ, é negativa.

A recorrente, ré na ação do INSS em área conhecida como Vila Domitila, alegou que a juíza da 2ª vara Federal de Curitiba e todos os magistrados do TRF da 4ª região estão suspeitos de atuar no processo, porque descobriu as várias placas colocadas nas quadras da Vila Domitila, com dizeres 'área de interesse da Justiça Federal'.

A ministra Nancy, relatora do recurso, concluiu que as placas na área litigiosa, com a simples menção feita, o julgamento célere da ação reivindicatória e o conteúdo decisório desfavorável à recorrente “não revelam o interesse pessoal do juiz no desfecho do processo”.

A alegação de parcialidade, na realidade, constitui mera conjectura, destituída de qualquer elemento objetivo de prova, pois não há nenhuma evidência de que a atividade jurisdicional restou comprometida pelos fatos narrados pela recorrente.”

Ao negar provimento ao recurso, a ministra destacou que, para acolher a suspeição do magistrado, “é indispensável” a demonstração concreta de quais elementos convergem para o induvidoso interesse do juiz no desfecho da lide, “não servindo a sua mera conjectura, ilações sem vínculo efetivo com a realidade, ou pretensão destituída de qualquer elemento objetivo e demonstrável nos autos”. A decisão da turma foi unânime.

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