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OAB suspende lista sêxtupla para vaga no TRT/RN

31/5/2006
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Lista sêxtupla


OAB suspende lista sêxtupla para vaga no TRT/RN


O Conselho Federal da OAB conferiu ontem efeito suspensivo aos recursos impetrados por advogados, em medida cautelar, suspendendo o processo de escolha da lista sêxtupla referente à vaga do quinto constitucional da advocacia no TRT/RN. A decisão proferida pelo relator da matéria na OAB, o conselheiro federal pelo Pará, Sérgio Frazão do Couto, foi acolhida pelo presidente nacional da OAB, Roberto Busato, e vale até que se decida, em definitivo, o mérito da questão.


O provimento nº 102 do Conselho Federal da OAB estabelece casos de inelegibilidade, impedindo, como apontado neste caso, a habilitação de ex-conselheiros para compor lista sêxtupla do quinto constitucional da advocacia, mesmo após a renúncia de seus cargos.


Caberá ao Conselho Seccional da OAB potiguar oficiar o tribunal para informá-lo da decisão e pedir a devolução da referida lista. Os candidatos à vaga que compunham a lista impugnada serão oficiados para apresentar suas manifestações quanto à decisão.

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