Migalhas Quentes

STJ: Pai que agrediu ex-mulher consegue guarda compartilhada das filhas

Decisão é da 3ª turma da Corte Superior.

24/3/2017

A 3ª turma do STJ, ao julgar recurso de pai contra a ex-mulher, estabeleceu a guarda compartilhada das filhas na hipótese em que houve violência doméstica do homem contra a ex-esposa. A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy, com os acréscimos de fundamentação no voto-vista do ministro Ricardo Cueva.

O genitor sustentou a ocorrência de alienação parental. Os autos narram que o ex-cônjuge agrediu fisicamente a mãe de suas filhas e ficou proibido de se aproximar dela, mantendo, no mínimo, 250 metros de distância, e de entrar em contato, por qualquer meio de comunicação, com a ex-mulher ou seus familiares.

O estudo social realizado concluiu que a visita regular do pai não ofereceria risco para as crianças e indicou a guarda compartilhada. A sentença concedeu a guarda compartilhada, que foi revertida pelo TJ/RJ. Invocando o melhor interesse das crianças, o tribunal fluminense considerou que o convívio de forma compartilhada com os genitores ameaçaria o bem-estar das filhas.

Interesse das crianças

Ao pedir vista do caso, o ministro Villas Bôas Cueva concordou com a conclusão a que chegou a relatora pela guarda compartilhada, porém apresentou fundamentação divergente.

O ministro afirmou que apesar de a guarda compartilhada ser a regra atual no ordenamento brasileiro, é possível, a depender do caso analisado, instituir a guarda unilateral “quando houver inaptidão de um dos genitores”. Ao contrário do entendimento da relatora, para o ministro, a separação não implica necessariamente a retirada do poder familiar do genitor inapto.

"Um genitor inapto para exercer a guarda compartilhada, seja por questões geográficas, seja por impedimento insuperável, não pode ser alijado do poder familiar, condição que lhe é própria. Aliás, é também um direito do filho conviver com seus pais, ainda que a guarda fique sob a exclusividade de apenas um deles, poder que não cede à guarda unilateral."

A turma restabeleceu a sentença, pois reconheceu que a violência doméstica ocorrida em nenhum momento envolveu as crianças, e ainda "tal circunstância não teve o condão de atingir a relação dos genitores com as filhas, que demonstraram nutrir amor sincero pelos pais", afirmou Cueva. O ministro prosseguiu no voto:

"A responsabilidade pela felicidade das filhas é razão suficiente para a busca de um mínimo de 'paz parental'. Ao fim e ao cabo, os pais separados merecem, igualmente, uma vida mais feliz. O almejado diálogo deverá ser buscado por esforço conjunto de todos os envolvidos no contexto familiar."

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Desavença entre ex-companheiras não impede guarda compartilhada

20/2/2017

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025