Migalhas Quentes

É constitucional vedação a nova contratação temporária antes de 24 meses

Plenário do STF declarou constitucional o artigo 9º, inciso III, da lei 8.745/93.

14/6/2017

O plenário do STF decidiu nesta quarta-feira, 14, que é constitucional o artigo 9º, inciso III, da lei 8.745/93, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O dispositivo veda nova contratação temporária de pessoal antes de decorridos 24 meses do encerramento de contrato anterior, salvo em determinadas hipóteses.

Por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Edson Fachin, a Corte aprovou a seguinte tese a ser aplicada em repercussão geral:

“É compatível com a Constituição Federal a previsão legal que exige o transcurso de 24 meses, contados do término do contrato, antes de nova admissão de professor temporário anteriormente contratado.”

O recurso foi interposto pela Universidade Federal do Ceará - UFC contra acórdão que entendeu que "afronta o princípio constitucional da isonomia a vedação estabelecida em lei para a contratação de professor substituto que já tenha sido contratado no lapso temporal de vinte e quatro meses, antecedente à realização do certame seletivo".

A recorrente, Universidade Federal do Ceará, afirmou que referidos dispositivos "preveem a regulamentação legal dos requisitos exigidos para o provimento em cargos públicos, inclusive os temporários".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025