Migalhas Quentes

Devedor de pensão alimentícia não pode ser preso novamente pela mesma dívida

Após não pagar a pensão à ex-esposa, ele ficou preso por 30 dias. Para o STJ, nova prisão seria bis in idem.

21/7/2017

Homem que já ficou preso por não pagar pensão à ex-esposa não vai para a cadeia novamente pela mesma dívida, o que configuraria sobreposição de pena. Assim entendeu a 3ª turma do STJ, por unanimidade, ao conceder ao devedor ordem de HC para afastar nova prisão.

Sem pagamento

O caso envolveu ação de cumprimento de sentença relativa a alimentos não pagos pelo paciente à ex-esposa. O alimentante chegou a ser preso por 30 dias por estar impossibilitado de pagar a pensão em parcela única. Após o cumprimento da pena restritiva de liberdade, ele foi solto.

A ex-mulher, então, reiterou o pedido de prisão pela mesma dívida, que foi deferido pelo juízo da execução e confirmado pelo TJ, determinando, ao final, a medida restritiva de liberdade por mais 30 dias.

Sentença cumprida

No STJ, ministro Villas Bôas Cueva, relator, entendeu pela concessão da ordem. O ministro reconheceu a possibilidade de se prorrogar o pedido de prisão em curso como meio eficaz de coação para a quitação do débito, desde que observado o limite temporal. Todavia, como o ex-marido já havia cumprido o período prisional fixado, a segunda prisão corresponderia a bis in idem.

De acordo com o ministro, tendo o paciente "cumprido integralmente a pena fixada pelo juízo da execução, não há falar em renovação pelo mesmo fato, não se aplicando a súmula 309 do STJ, que apenas autoriza a prisão civil do alimentante relativa às três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como àquelas que vencerem no curso do processo".

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Informações: STJ.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A cobrança dos alimentos no novo CPC

13/11/2015
Migalhas Quentes

Atraso de uma só prestação entre as últimas três autoriza prisão do devedor de alimentos

20/8/2015

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024