Migalhas Quentes

JF/SP manda escritório do ramo imobiliário cessar oferta de serviços advocatícios

Liminar foi parcialmente deferida em ACP movida pela OAB/SP.

21/7/2017

Escritório que atua no ramo imobiliário deve interromper publicidade que ofereça assessoria jurídica ou patrocínio de ações judiciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Assim decidiu o juízo da 1ª vara Federal de Araraquara/SP ao deferir parcialmente pedido de tutela antecipada feito pela OAB/SP.

Mediante solicitação da subseção da Ordem de Araraquara, a seccional paulista ingressou com ACP com o objetivo de impedir que atividades próprias da advocacia fossem exercidas em contexto mercantil e ofertadas por companhia cuja atividade é do ramo imobiliário. A seccional pediu também que a ré fosse condenada em R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Para deferir o pedido, o magistrado considerou suficientemente demonstrado o fato de que as rés oferecem publicamente serviços advocatícios, não sendo, todavia, sociedades de advogados, como demonstram as fichas da Jucesp acostadas aos autos.

"Considerando que se trata de empresas atuantes nos ramos imobiliário e da administração de condomínios, se permitida a continuação da publicidade, o exercício irregular da advocacia só se aprofundará, causando assim prejuízos, principalmente à comunidade dos advogados."

A decisão reitera que o artigo 1º da lei 8.906/94 estabelece as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas como privativas da advocacia, assim como a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos Juizados Especiais. O Código de Ética e Disciplina da OAB, por sua vez, veda a mercantilização da profissão, conforme expresso no artigo 5º, e a indevida captação de clientela (artigo 7º).

A Secional paulista da Ordem combate de forma intransigente o exercício ilegal da advocacia diante dos graves prejuízos que isso traz não apenas à classe mas, também, fundamentalmente à cidadania”, afirmou Marcos da Costa, presidente da Ordem no Estado.

Com a decisão, a ré terá de retirar do site e de qualquer mídia – televisiva, falada, impressa – menção aos serviços advocatícios.

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025