Migalhas Quentes

Falta de provas em demissão por justa causa não justifica danos morais, decide TST

23/6/2006

 

Dano moral

 

Falta de provas em demissão por justa causa não justifica danos morais, decide TST 

 

A inexistência de comprovação da justa causa, imputada ao empregado pela empresa, não resulta, necessariamente, na caracterização de dano moral. Sob esse esclarecimento do ministro João Oreste Dalazen (relator), a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de revista a um ex-empregado da Companhia de Eletricidade do Estado do Rio de Janeiro - Cerj. Ele foi considerado, pela companhia, como suspeito da prática de ato de improbidade, alegação que restou não comprovada.

 

"Salvo má-fé ou patente leviandade do empregador, acompanhada de difusão do fato, a atribuição de justa causa para a despedida do empregado, em princípio, constitui exercício regular de um direito, inclusive de defesa, ainda que posteriormente não se consiga comprovar a conduta imputada ao empregado", considerou o ministro Dalazen, ao negar o recurso do trabalhador, que ocupou o cargo de assessor especial.

 

Após integrar durante 23 anos os quadros da Cerj, o trabalhador foi demitido sob a alegação de justa causa. Foi considerado suspeito de ilícitos administrativos na gestão de negócios da regional da Cerj, localizada em São Gonçalo/RJ. Não houve, porém, comprovação da prática das irregularidades.

 

O posicionamento do TST sobre o tema mantém decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro), igualmente desfavorável ao assessor, que reivindicava indenização por danos morais. De acordo com o órgão de segunda instância, a honra do trabalhador não foi afetada pelo relatório final da comissão de sindicância instaurada para a apuração do suposto ato de improbidade.

 

"Nem mesmo se o empregador, com comedimento e prudência, formular notícia-crime contra um empregado seu estará, só por isso, ofendendo a honra do trabalhador, mesmo que, depois, se verifique inexistente a justa causa e o inquérito seja arquivado ou a ação pena seja julgada improcedente", considerou o TRT/RJ.

 

No TST, o ministro Dalazen esclareceu que "não há como estabelecer uma necessária relação de causalidade entre justa causa não comprovada, ainda que por suposto ato de improbidade, e a caracterização de dano moral". No caso concreto, observou que, "conquanto não provada, a alegação do empregador, em contestação, da prática de ato de improbidade, de forma genérica e respeitosa, como fundamento para dispensa por justa causa, sem divulgação da notícia, não configura violação à honra e à imagem do empregado, apta a ensejar indenização por dano moral”. (RR 659964/2000.0)

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025