Migalhas Quentes

Julgamento é anulado por intimação equivocada de antigo advogado do réu

Decisão é da 3ª seção do STJ.

29/9/2017

Nesta quarta-feira, 27, a 3ª seção do STJ, por unanimidade, julgou procedente reclamação ajuizada por um réu, acusado de roubo circunstanciado tentando, e determinou um novo julgamento de recurso de apelação.

No caso, TJ/BA realizou equivocadamente as intimações referentes ao apelo em nome do antigo advogado do acusado. O colegiado, acompanhando o relator, ministro Jorge Mussi, determinou que o Tribunal proceda nova julgamento, realizando as intimações necessárias no nome dos atuais advogados responsáveis pela defesa.

O acusado era representado por advogado impedido de exercer a profissão porque foi aprovado em concurso para delegado de polícia. Em análise de HC, a 5ª turma do STJ concedeu a ordem para anular o julgamento criminal, decidindo que a autoridade impetrada deveria realizar outro, com a devida intimação do paciente para que constituísse novo causídico, o que foi feito.

No entanto, tendo os autos seguidos ao TJ/BA, as intimações referentes ao apelo foram realizadas equivocadamente em nome do antigo advogado do acusado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024