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Decreto regulamenta processo de doação de órgãos para transplantes

Norma regulamenta a lei 9.434/97.

19/10/2017

Foi publicado nesta quinta-feira, 19, no DOU, o decreto 9.175/17, que regulamenta lei 9.434/97 para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.

O texto retira a possibilidade de consentimento presumido para doação e reforça a decisão expressa da família do doador no processo. Além disso, retira a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica.

A lei cria a Central Nacional de Transplantes, que vai administrar as informações sobre a redistribuição de órgãos doados a pacientes da lista de espera, caso o paciente anteriormente selecionado não faça o transplante. Além disso, a central vai apoiar o gerenciamento da retirada de órgãos e tecidos e apoiar seu transporte, incluindo a interlocução com a Força Aérea Brasileira (FAB).

A não exigência de um neurologista para diagnosticar a morte encefálica é, segundo o ministério da Saúde, uma demanda do CFM. No novo texto, o diagnóstico de morte encefálica será confirmado com base nos critérios neurológicos definidos em resolução específica do CFM.

Veja a íntegra do decreto.

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