Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear medicamento para câncer de pele

Em caso de descumprimento da liminar, multa diária é de R$ 10 mil.

30/10/2017

Uma consumidora conseguiu na Justiça o direito de ter custeado pelo plano de saúde seu tratamento contra câncer de pele. Liminar é do juiz de Direito Jomar Juarez Amorim, da 2ª vara Cível de Jabaquara/SP.

A mulher pleiteava cobertura do medicamento "Nivolumab", indicado para o tratamento do melanoma. O juiz concedeu a tutela de urgência por considerar que os elementos evidenciam a probabilidade do direito da autora, haja vista a tutela da saúde e da dignidade humana, os preceitos da legislação aplicável à relação contratual (leis 8.078/90 e 9.656/98) e a jurisprudência do TJ/SP sobre a matéria.

Também foi concedida a gratuidade da Justiça. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 10 mil.

A advogada Elaine Cristina Kuipers Assad (Assad, Kuipers e Biscolla Advogados) representa a consumidora.

Confira a decisão.

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