Migalhas Quentes

Criador do Instituto Inhotim é condenado por lavagem de dinheiro

Bernardo Paz foi condenado a 9 anos e 3 meses de prisão.

18/11/2017

A juíza Federal substituta Camila Franco e Silva Velano, de Belo Horizonte/MG, condenou Bernardo Paz e sua irmã, Virgínia Paz, por lavagem de dinheiro, em ação penal do MPF contra o criador do Instituto Inhotim. A denúncia do parquet narrou fatos delituosos ocorridos entre 2007 e 2008.

A magistrada concluiu pela comprovação da prática de crime antecedente relativo à sonegação fiscal, na modalidade “sonegação previdenciária”, conforme apontado na inicial pelo MPF na relação das ações fiscais contra o acusados distribuídas.

Na sentença consta a existência de inúmeros casos de autuações da Receita Federal contra as empresas comandadas por Bernardo Paz.

Inequivocamente, comprovou-se a materialidade do delito, visto que a referida autuação pelo órgão fiscal goza de presunção de boa-fé e legalidade, não havendo os réus colacionado provas que pudessem descaracterizar tais atributos dos referidos documentos. Ademais, a autoria constata-se claramente, e será reforçada mais à frente, visto que restou comprovado que BERNARDO DE MELO PAZ é o proprietário e administrador de todas as empresas “Grupo Itaminas”.”

Confusão patrimonial

Conforme a julgadora, os crimes foram praticados pelos responsáveis diretos das empresas, por meio da estrutura financeira das pessoas jurídicas, as quais “remetem a um esquema devidamente planejado e direcionado de forma única”.

Comprovada a unidade orgânica de fato entre as empresas do Grupo Itaminas, há que se verificar a materialidade delitiva propriamente dita da lavagem de dinheiro.”

A denúncia do MPF apontou a existência de confusão patrimonial e contábil entre as diversas empresas do Grupo Itaminas.

Tanto BERNARDO DE MELLO PAZ, em seu interrogatório, no trecho já citado anteriormente, quanto as testemunhas de defesa, por diversas vezes afirmaram que todos os compromissos das empresas do grupo eram pagos com dinheiro oriundo da BMP Participação, pois evitava-se a utilização de contas correntes em nome próprio das pessoas jurídicas do Grupo, a fim de impedir eventual bloqueio judicial de valores devido ao não pagamento de obrigações fiscais, trabalhistas, etc.”

Na sentença, a magistrada anotou que o patrimônio das empresas era trabalhado de forma que “a escrituração contábil ficasse extremamente confusa”, pois o faturamento das empresas individualmente falando não era considerado para pagamento das obrigações, visto que se recorria sempre ao caixa de outra empresa, que por sua vez, era abastecida com recursos da Horizontes, que, por último, recebida valores a título de empréstimo direto advindo de instituições financeiras internacionais, sediadas em paraíso fiscal – as Ilhas Cayman.

Condenação

Considerando que Bernardo Paz, na qualidade de principal acionista e proprietário das empresas do Grupo Itaminas, com poder decisório sobre os negócios, a juíza afirmou que as transações atípicas ocorreram unicamente por seu exclusivo comando.

Agiu em benefício próprio com o intuito de ocultar e dissimular a origem e movimentação de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime de sonegação previdenciária, tendo-se configurado cabalmente o elemento subjetivo do crime, qual seja, o dolo do réu na prática da lavagem de dinheiro.”

Bernardo Paz foi condenado a 9 anos e 3 meses e sua irmã a 5 anos e 3 meses.

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