Migalhas Quentes

Migalhas nas eleições: reforma política altera prazo de participação em processo eleitoral

Entenda como ficam outros pontos alterados pela nova lei.

8/2/2018

Além de mudanças importantes para as eleições de 2018 como a criação do FEFC e da extinção da propaganda partidária, a reforma política também trouxe um compilado de alterações referentes aos prazos e às definições de conceitos, como o de partido político, por exemplo. Confira o que mudou:

Prazo para participação em processo eleitoral

O prazo de participação foi reduzido. Antes da reforma, o partido poderia participar das eleições se registrasse até um ano antes do pleito o seu estatuto no TSE. Esse prazo foi reduzido para seis meses.

"Art. 4. Poderá participar das eleições o partido que, até seis meses antes do pleito, tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, conforme o disposto em lei, e tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído na circunscrição, de acordo com o respectivo estatuto."

Domicílio eleitoral e filiação partidária

A lei 9.504/97 previa que, para concorrer às eleições, o candidato teria que possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. Para este ano, tanto o domicílio eleitoral quanto a filiação partidária devem ser definidos pelo prazo de seis meses.

"Art. 9. Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo."

Debates

Antes a lei previa a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove deputados, nos debates sobre as eleições. Agora foi assegurada a participação em debates de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares.

"Art. 46. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais."

Multas eleitorais

O parcelamento das multas para pessoas físicas e jurídicas é diferente. Antes a lei dispunha de forma abrangente sobre o parcelamento ser direito do cidadão, sendo ele eleitor ou candidato. Agora as definições são distintas para pessoas físicas e jurídicas:

"Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

§ 8o Para fins de expedição da certidão de que trata o § 7o, considerar-se-ão quites aqueles que:

III - o parcelamento das multas eleitorais é direito dos cidadãos e das pessoas jurídicas e pode ser feito em até sessenta meses, salvo quando o valor da parcela ultrapassar 5% (cinco por cento) da renda mensal, no caso de cidadão, ou 2% (dois por cento) do faturamento, no caso de pessoa jurídica, hipótese em que poderá estender-se por prazo superior, de modo que as parcelas não ultrapassem os referidos limites"

Prestação de contas

A reforma política dispensou a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha de comprovação de prestação de contas.

"Art. 28. A prestação de contas será feita:

§ 6° Ficam também dispensadas de comprovação na prestação de contas:

III - a cessão de automóvel de propriedade do candidato, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante a campanha."

Partido político

Uma nova definição foi acrescentada na lei 9.096/95 sobre os partidos políticos. Agora eles não são equiparados às entidades paraestatais.

"Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.

Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais."

Recurso dos partidos políticos

Com a nova lei, é vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, recursos de entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza. A pessoa jurídica não pode doar nem para partido e nem para eleição/campanha e nem para os fundos.

"Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha"

Incentivo à comunidade negra

Além do TSE promover propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina e dos jovens, a comunidade negra também vai ser incentivada a participar da política nas propagandas em emissoras de rádio e televisão.

"Art. 93-A. O Tribunal Superior Eleitoral, no período compreendido entre 1o de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, promoverá, em até cinco minutos diários, contínuos ou não, requisitados às emissoras de rádio e televisão, propaganda institucional, em rádio e televisão, destinada a incentivar a participação feminina, dos jovens e da comunidade negra na política, bem como a esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Migalhas nas eleições: Vaquinha online pode ser usada para financiamento de campanha

7/2/2018
Migalhas Quentes

Migalhas nas eleições: propaganda partidária deixa de existir em 2018

6/2/2018
Migalhas Quentes

Migalhas nas eleições: confira as principais datas do calendário eleitoral

5/2/2018
Migalhas Quentes

Migalhas nas eleições: como funciona o financiamento de campanhas?

5/2/2018

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Com 26%, Direito Civil é a área de maior atuação entre os advogados

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024