Migalhas Quentes

Advogado é preso por difamar promotor de Justiça

Causídico teria utilizado 25 páginas de uma petição para atacar a honra do promotor.

8/2/2018

Um advogado de Nhandeara/SP foi condenado pelos crimes de calúnia e difamação contra um promotor de Justiça, em abril do ano passado pelo foro local, a quatro anos e 11 meses de detenção, além do pagamento de dia-multa e indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Segundo o processo, em uma petição o advogado teria utilizado a maioria das 25 páginas para atacar a honra do promotor.

O causídico recorreu ao TJ/SP e o processo foi devolvido para julgamento no colégio Recursal de Votuporanga. Os juízes negaram recurso e mantiveram a sentença. Eles reconheceram "abusos" no exercício da profissão, tanto em relação aos praticantes da Justiça quanto de testemunhas.

Nesta terça-feira, 6, a ordem de prisão foi encaminhada e cumprida pela Polícia Civil. O advogado foi encaminhado para uma cadeia pública, onde aguarda vaga para o regime semiaberto. A apelação aguarda julgamento, marcado para o próximo dia 27.

Confira trecho da sentença:

Cientificar as partes da Sentença proferida em conjunto com os autos principais, cujo tópico final é o que segue: Diante do exposto, REJEITO a exceção da verdade e notoriedade e JULGO PROCEDENTE a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo para CONDENAR ___________, como incurso nos artigos 138, caput, e 139, caput, combinados com o art. 141, II, do Código Penal, à pena de 4 anos, 11 meses e 20 dias de detenção, a ser cumprida no regime semiaberto, e 112 dias-multa.
À míngua de informações acerca da situação econômica do acusado, fixo o dia-multa no mínimo legal. Ausentes os requisitos do art. 312 do CPP, faculto ao réu o recurso em liberdade. Diante do pedido expresso do Ministério Público, fixo o valor mínimo de indenização em R$ 10.000,00, a ser corrigido desde a data do fato pelos índices das tabelas práticas do E. TJSP.
Condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais. Caso beneficiário da gratuidade, a cobrança obedecerá ao disposto no art. 98, §3º, do CPC. Transitada esta em julgado, inscrever-se-á o nome do réu no rol dos culpados e far-se-á a necessária comunicação ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para o fim previsto no artigo 15, III, da Constituição Federal.
Providencie a serventia extração de cópias desta sentença para juntada nos autos nº 1240-83.2016.8.26.0383 (exceção da verdade e da notoriedade).
P.R.I.C.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado tem direito a prisão domiciliar até trânsito em julgado se não há sala de Estado Maior

5/6/2017
Migalhas de Peso

A prisão em flagrante do advogado no exercício da profissão

21/3/2017

Notícias Mais Lidas

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025