Migalhas Quentes

Lamachia critica Gilmar Mendes por “descabida manifestação” contra a OAB

Em ADIn da OAB sobre créditos de pequeno valor em RO, ministro teria dito que matéria não era função da Ordem.

7/2/2018

O presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Lamachia, divulgou nota acerca de “descabida manifestação” proferida pelo ministro do STF Gilmar Mendes na sessão da manhã desta quarta-feira, 7, durante julgamento da ADIn 4.332.

Na ação, a OAB questionava a constitucionalidade de lei que fixou valor de crédito de pequeno valor em Rondônia. Em julgamento de lista do ministro Alexandre de Moraes, relator, a ação foi julgada improcedente.

Ao votar, Gilmar Mendes não se contentou em seguir o relator e disparou contra a Ordem, constrangendo o colega que representava a OAB, o advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior. "É bom que a própria Ordem dos Advogados tome tento", afirmou o ministro, dizendo que a matéria não era função da Ordem, que não deveria se envolver no tema.

Confira a íntegra da nota de Lamachia.

"Em todos os Estados da Federação e no Distrito Federal, a OAB tem atuado em defesa da sociedade e dos advogados públicos e privados. São muitos e variados, infelizmente, os exemplos de violação de prerrogativas no país. De grampos ilegais em escritórios a casos em que o juiz impede o exercício profissional porque se acha no direito de determinar como a advogada deve se vestir.

O mau exemplo das altas autoridades que desrespeitam as prerrogativas da advocacia resulta até mesmo em agressões físicas. Em 2016, o colega Roberto Caldart, de Santa Catarina, morreu enquanto trabalhava após ser agredido por policiais.

A descabida manifestação de hoje proferida pelo ministro Gilmar Mendes contra a OAB, em processo que discute calote público no pagamento de obrigações de pequeno valor, apenas agrava esse quadro e estimula mais ilegalidades. Trata-se de uma investida contra toda a advocacia e que não reflete o alto nível que se espera de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

A OAB cumpre sua função definida na lei Federal 8.906/94.

A Ordem não muda de opinião a depender dos ventos que sopram e defende as prerrogativas da advocacia e a cidadania em qualquer situação, não importa quem esteja do outro lado.

A Constituição define a advocacia como função essencial à Justiça. É imperioso que o ministro Gilmar, usando as palavras que ele mesmo usou, "tome tento" e conheça o que diz o estatuto da advocacia em seu artigo 44. Já passou o tempo em que um cargo conferia a seu ocupante o poder de impor sua vontade aos demais cidadãos.”

CLAUDIO LAMACHIA, presidente nacional da OAB

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025