Migalhas Quentes

Caixa não terá de ressarcir cliente que caiu no golpe do boleto

Decisão é da 4ª turma do TRF da 4ª região.

18/3/2018

A Caixa Econômica Federal não pode ser responsabilizada por boletos falsos pagos em suas agências. Assim entendeu a 4ª turma do TRF da 4ª região ao negar o pedido de indenização de um correntista que perdeu mais de R$ 40 mil ao pagar um boleto bancário falso.

Em 2014 o autor recebeu proposta de outro banco para quitar uma dívida de aproximadamente R$ 47 mil, a qual deveria ser paga através de boleto bancário enviado por e-mail. Para quitar a dívida, foi até a Caixa, onde realizou um empréstimo e pagou o boleto. O autor só percebeu que o boleto era falso depois que efetuou o pagamento e verificou que a dívida ainda estava ativa.

Assim, ajuizou ação contra a Caixa pedindo o ressarcimento dos valores pagos, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. O cliente alegou que a instituição falhou ao receber o boleto falso sem fazer as devidas verificações para constatar a fraude.

Em 1º grau, a JF de Ponta Grossa/PR julgou improcedentes os pedidos. De acordo com a sentença, a CEF não participou em nenhum momento da emissão do boleto e de seu envio para o autor, apenas efetuou o processamento para pagamento do mesmo.

O autor recorreu ao TRF pedindo reforma da sentença. O colegiado, no entanto, negou o apelo. A relatora do caso, desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, entendeu que, como a Caixa não participou da tratativa que deu início ao golpe, nem dos outros atos que resultaram na emissão do boleto, não pode ser responsabilizada.

"Não se pode atribuir à ré a responsabilidade pela análise da autenticidade do boleto, vez que as informações de que dispunha eram restritas às constantes no próprio título, que, como visto, não apresentava irregularidade perceptível. Ainda, o próprio autor entregou o boleto para a CEF para pagamento dos valores descritos no documento".

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco indenizará consumidor vítima de golpe do boleto

5/3/2018
Migalhas Quentes

Nem sempre cabe indenização em caso de transtorno no uso de cartão de crédito

23/3/2016
ABC do CDC

O golpe dos boletos fraudados

7/8/2014

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025