Migalhas Quentes

TRF da 1ª região anula ato subscrito por estagiário e devolve prazo a advogado

Estagiário subscreveu petição avulsa em nome de mais um advogado e o causídico do caso não foi intimado de decisão.

15/3/2018

Havendo pluralidade de advogados, é nula a intimação que não observa pedido expresso para que a publicação se dê em nome de um deles. Com essa fundamentação, a 6ª turma do TRF da 1ª Região deu provimento a agravo de instrumento em que o agravante pediu a devolução de prazo em razão de alegada nulidade na publicação de acórdão.

Segundo o agravante, ele não foi intimado do acórdão que decidiu o recurso de apelação, uma vez que a publicação ocorreu em nome de patrono diverso do indicado para intimações. Ainda de acordo com ele, ao final da petição inicial foi requerido que todas as publicações fossem feitas em nome de um dos advogados do caso, procedimento que se repetiu quando da apresentação da réplica à contestação.

"Ocorre que um estagiário do patrono do requerente subscreveu petição avulsa pugnando que as publicações fossem feitas em nome de mais um advogado, o que seria uma complementação às publicações em nome do outro advogado, anteriormente requerida", argumentou o agravante. Ele ainda sustentou a inexistência de poderes conferidos ao estagiário para postular perante o Poder Judiciário, "restando nulo o ato por ele praticado".

No entendimento da relatora do caso no TRF da 1ª Região, juíza Federal convocada Hind Ghassan Kayath, o agravante tem razão. Isso porque, segundo a magistrada, os atos praticados por estagiário de advocacia, regularmente inscrito na OAB, só são considerados válidos quando praticados em conjunto com advogado e sob a responsabilidade deste.

"Não se confere validade à petição subscrita unicamente por estagiário, na qual se pleiteia a publicação em nome de advogado diverso daquele anteriormente indicado, sendo nulas, por conseguinte, as publicações ocorridas sem observância do pedido válido."

A decisão foi unânime.

Informações: TRF1

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado que não devolveu os autos no prazo é condenado criminalmente

2/5/2017
Migalhas Quentes

JF devolve prazo em processo devido a falecimento de advogado

15/12/2014
Migalhas Quentes

Erro em informações processuais da internet impõe devolução de prazo recursal

13/5/2014
Migalhas de Peso

Os 10 erros mais comuns dos escritórios de advocacia

26/4/2012

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024